Laranjeiras: envenenamento de animais, mais que crueldade, um crime!

Se não quiser afagar, não apedreje. Se não quiser alimentar, não envenene. Se não conseguir amar, não maltrate

Uma situação que tem se tornado frequente em Laranjeiras e que assusta pela desumanidade, é o envenenamento de animais.

Este problema não é novo, mas a impunidade e a falta de consciência tem agravado.

O Correio do Povo foi procurado por uma moradora da região do Caic que denunciou este crime que tornou-se comum nas redondezas. Segundo ela, que por receio de retaliações, preferiu não se identificar, os principais alvos são os gatos. Esta senhora teve sua gatinha envenenada nesta semana, mas estes atos de crueldade já acometeram muitos outros animais da vizinhança e da cidade. Aliás, isso tem se repetido em todos os cantos da cidade.

O envenenamento é o responsável pela maioria das mortes de animais, superando, inclusive, o número de mortes causadas por atropelamentos.

Perigo ainda maior

A laranjeirense Maira Sartori, presidente da Associação de Protetores Independentes, relata que existe muito receio e medo sobre estes envenenamentos. “Estamos a um passo desta prática gerar uma tragédia na nossa cidade. Porque a pessoa que está indo colocar veneno, não tem a menor noção do quão grave é essa atitude. O animal que está solto pode ainda lamber esse veneno e voltar para casa contaminando os moradores, e também crianças e idosos, ocorrendo uma fatalidade”, ressalta Maira.

Ela afirma que vem tentando criar consciência nas pessoas há um certo tempo. “Só será tomada alguma providência quando algo mais grave acontecer, como por exemplo a morte de pessoas”.

Nos envenenamentos intencionais, o que é crime, as maiores vítimas são, geralmente, os animais de rua e aqueles que, apesar de terem dono, têm acesso à rua. Este tipo de intoxicação pode ser causado por pessoas que desejam se livrar dos animais, sejam eles abandonados ou não, simplesmente pelo fato de se sentirem incomodadas.

Indignação

Sartori diz que não entende como uma pessoa que tem tempo de envenenar um animal, não pode simplesmente fazer o ato contrário, comprando uma vacina para conter o cio, e evitar que estes animais procriem ainda mais. “Sem atos cruéis e violentos, é simples de se resolver o problema”.

Juliana Aparecida Bahls, moradora do bairro Sol Poente em Laranjeiras conta que na rua de sua casa havia uma cachorrinha abandonada, que possuía dono, mas foram embora e deixaram ela ali. “Eu costumo dar comida e água para os animais que aparecem aqui em frente de casa, e essa cadelinha de grande porte estava sempre por ali. Num dia ela acabou criando 10 cachorrinhos, porém alguém acabou dando veneno para ela, que faleceu alguns metros à frente da minha casa. Eu fiquei cuidando dos filhotinhos que sobreviveram, até que tivessem idade para serem doados”.

A solução para animais de rua, e que ficam soltos, é a castração e não o envenenamento, reitera Maira. As fêmeas são as que precisam desse procedimento a longo prazo. “Não adianta matar pois isso não vai solucionar os problemas, apenas criará outros ainda piores”, conclui.

Sintomas

Os sintomas do envenenamento podem ser tremores em alguns músculos, diminuição dos batimentos cardíacos, salivação excessiva, dificuldades para respirar, diarreia, vômitos, tosse, secreções nasais, edema pulmonar, o animal urina constantemente, perda da coordenação motora, etc.

Lei nacional

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou na quarta-feira (15) um projeto de lei que determina pena de até quatro anos de prisão para quem praticar maus-tratos a animais. Os maus-tratos são abusos, mutilação ou ferimentos contra animais domésticos e silvestres. O texto (PLC 134/2018) prevê ainda que a zoofilia, a morte do animal ou a reincidência em maus-tratos serão agravantes da pena em até um terço. O relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), foi favorável à aprovação da proposta, que segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Lei estadual

O projeto de lei 11/2022, protocolado na Assembleia Legislativa do Paraná, pretende endurecer a punição a quem cometer maus-tratos a animais no estado. A iniciativa atualiza a Lei Estadual nº 14.037/2003, que instituiu o Código Estadual de Proteção aos Animais, aumentando a penalização do infrator.

A mudança apresentada pelo deputado Anibelli Neto (MDB) prevê que o agressor também pague pelo pagamento das despesas do animal e estabelece a perda da guarda, posse ou propriedade e proibição de aquisição da tutela de animais pelo prazo de cinco anos.

Atualmente, a única punição prevista em caso do descumprimento da legislação é a multa, em valor a ser arbitrado pelo Poder Executivo.

“Os casos de maus-tratos ocasionam danos físicos e psicológicos aos animais e o atendimento aos animais resgatados gera diversos custos, como despesas com transporte, hospedagem, alimentação e serviços veterinários”, exemplifica o texto do projeto.

“Entendemos que tais medidas aperfeiçoam a Lei, garantindo a possibilidade de resgate dos animais e impondo uma justa punição ao infrator”, reforça a proposta.

Se não quiser afagar, não apedreje. Se não quiser alimentar, não envenene. Se não conseguir amar, não maltrate! Simples assim!