No último dia 25 de março, o produtor rural de Quedas do Iguaçu José Dionisio Managó foi beneficiado pela decisão liminar proferida pela juíza federal Vanessa De Lazzari Hoffmann, que desobriga o recolhimento do Funrural.
A referida decisão foi a primeira proferida em favor de produtor do município. O tributo é descontado das pessoas físicas empregadoras ou não, caracterizados como produtores agropecuaristas, pescadores e garimpeiros, dentre outros, no ato da venda para cooperativas, agroindústrias, frigoríficos e cerealistas.
Em outras palavras, o valor do Funrural é descontado do produtor rural, mediante retenção na fonte pagadora. Ou seja, o adquirente da mercadoria tem a obrigação de preencher as guias e recolhê-las, sendo que o valor do tributo é suportado pelo produtor.
INCONSTITUCIONAL
No dia 3 de fevereiro deste ano, por votação unânime do plenário do Supremo Tribunal Federal, foi declarada a inconstitucionalidade do tributo. A Corte Suprema Brasileira declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei 8.540/92, que prevê o recolhimento de contribuição para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural de empregadores, pessoas naturais.
Ocorre que essa decisão tem validade especificamente para a parte autora do processo julgado, porém, por se tratar de uma decisão unânime da mais alta corte do País, abre precedentes para que todo e qualquer caso semelhante, acione o poder judiciário para ter o seu direito reconhecido.
Segundo as advogadas Cyntia Fontanella e Marinalda Schmoller, da CFS Advocatus, responsáveis pelo pedido liminar em favor do produtor de Quedas do Iguaçu, esse é o primeiro passo. Estamos contentes com o deferimento da liminar, que desonera o produtor. Esta é a primeira ação contra a cobrança do Funrural que é deferida no município, disse Cyntia.
O produtor Dionisio Managó mencionou que com a liminar será mais fácil a restituição dos valores pagos anteriormente. Segundo ele, uma ação ordinária será protocolada ainda esta semana, uma vez que as notas fiscais emitidas pelos adquirentes estão reunidas.
As advogadas da CFS Advocatus estão acompanhando a decisão do STF pela inconstitucionalidade desde 2009, quando esta ainda estava aguardando votos de alguns ministros. Elas alertam que a decisão somente será beneficiária àqueles que ingressarem em juízo pleiteando-a. A suspensão da exigibilidade do tributo é medida judicial contra a União e o INSS, que pode ser promovida pelos produtores rurais, suas associações de classe ou órgãos representativos quando na hipótese de tributação indevida.



