Coca-Cola terá de pagar indenização por ‘corpo estranho’ em garrafa

A Spal Indústria Brasileira de Bebidas, que produz e distribui
Coca-Cola em Minas Gerais, perdeu um processo movido por um cliente que disse
ter encontrado um corpo estranho em uma garrafa do refrigerante. A empresa foi
condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) a pagar R$ 15 mil de
indenização.

De acordo com o consumidor, em 25 de março de 2009, ele foi
almoçar em um restaurante e, após ter ingerido cerca de 200 ml do produto,
percebeu um objeto misturado ao líquido dentro da garrafa. A situação teria
causado grande constrangimento por causa da reação das pessoas. Além disso, o
homem alegou que a ingestão do objeto poderia ter causado prejuízos à sua
saúde.

Segundo o tribunal de justiça, a empresa se defendeu dizendo que
é impossível a contaminação de produtos dentro da sua linha de produção. Alegou
ainda que o processo de engarrafamento do refrigerante é totalmente
automatizado, obedecendo a padrões de segurança e de qualidade, e que existem
diversas inspeções automatizadas e humanas durante todas as etapas.