Vigora desde 14 de maio o Decreto nº 7.962/13, que não só normatiza o comércio eletrônico, mas torna as leis já em vigor mais rígidas. Agora, sites que ainda não forneciam informações básicas, como o endereço físico da loja e um Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) eficiente, terão que se adequar às normas.
Resta saber se a fiscalização será efetiva ou se este decreto poderá ser comparado ao peso dos caminhões nas rodovias, que é limitado mas não fiscalizado corretamente.
A fisioterapeuta Carol Carvalho já teve problemas ao simular a compra de um produto pela internet, somente para ver em quantas vezes conseguia comprar no cartão, e a compra ser concluída sem querer.
Além disso, quando recebeu o produto viu que não era o que tinha pedido. Eu liguei no telefone que tinha no site e ninguém atendeu. Eu procurei na internet e achei uma página de reclamações desse produto e também falava que ninguém atendia o telefone o número informado no site, relatou. No final, ela teve de pagar a conta.
Já o estudante André Lucas Oro, nunca teve problema. Sempre busco fazer as compras em sites já conhecidos e tomo todos os cuidados para não cair em um golpe, contou. O máximo de problema que teve foi o atraso dos pedidos, de até o dobro do tempo.
O que muda
Cada produto oferecido deve fornecer características detalhadas, incluindo os riscos à saúde e a segurança dos clientes, bem como as despesas adicionais que interferem no valor do produto adquirido, que é fechado no fim da compra, como por exemplo, frete e seguros. Essas exigências valem tanto para venda de produtos quanto para oferecimento de serviços.
As regras também valem para compras coletivas, que também exigem quantidade mínima de consumidores para a efetivação da oferta, o prazo para utilização da mesma pelo consumidor e o número de vagas para contratação de serviços.
Direito de
Arrependimento
O fornecedor deverá informar de maneira clara, os meios que o consumidor poderá utilizar para exercer esse direito, e que não há qualquer ônus, caso o consumidor se arrependa. O prazo para o exercício deste direito é de 7 dias úteis contados do recebimento do produto.



