Os bancos públicos e privados já estão recebendo desde o dia 17 de outubro as contribuições da Guia da Previdência Social (GPS) no valor de R$ 27,25, que corresponde à 5% do salário mínimo de R$ 545,00. O pagamento poderá ser realizado em qualquer um dos canais de atendimento bancários, como a internet, o banco por telefone, o caixa eletrônico e a agência bancária.
Os bancos atendem, dessa forma, a lei nº 12.470/2011, que estabelece uma alíquota diferenciada de contribuição para o microempreendedor individual e para o segurado facultativo, sem renda própria, e que é dedicado exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência. As instituições financeiras promoveram ajustes em seus sistemas em tempo recorde para atender essa parcela da população, diz Walter Tadeu de Faria, diretor Adjunto de Serviços da Federação Brasileira de Bancos – Febraban.
Com a nova legislação, as donas de casa poderão contribuir com apenas 5% do salário mínimo de R$ 545,00 para ter direito à aposentadoria por idade do INSS, a partir dos 60 anos, desde que comprovem pelo menos 15 anos de recolhimento à Previdência Social.
EXIGÊNCIAS
Em entrevista concedida na manhã desta quinta-feira (27) no programa Bom dia Ministro, da TV NBR, o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, disse que as donas de casa precisam estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) – o mesmo do bolsa família – e ter renda de até dois salários mínimos para ter garantida a sua aposentadoria. Preenchidos esses requisitos e contribuindo mensalmente para o INSS com uma alíquota de 5% sobre o salário mínimo (R$ 27,25), ela garante alguns benefícios previdenciários.
No caso de aposentadoria por invalidez e do auxílio-doença é necessário um ano de contribuição. Para ter direito ao salário-maternidade, a dona de casa deverá ter contribuído durante dez meses. Já a pensão por morte e o auxílio-reclusão são garantidos após o primeiro pagamento, informou o ministro Garibaldi Alves Filho.



