Durou pouco: famílias foram retiradas de terreno público

Na noite de quinta-feira (2), cerca de 30 famílias invadiram um terreno da prefeitura de Laranjeiras do Sul, próximo ao centro de eventos. De acordo com o autônomo José Edemilson Batista, um dos invasores, eles não têm condições de pagar aluguel e reivindicam terreno e casa, pois há vários anos fizeram inscrições para receber casas da Cohapar e ainda não foram contemplados. Segundo ele, na sexta-feira, aproximadamente 80 pessoas já haviam armado barracos de lona para ali permanecer.
No entanto, durante a tarde, por volta das 14h30, a Polícia Militar junto ao Conselho Tutelar e a assistência social do município pediu reintegração de posse e as pessoas foram retiradas do local.
O batalhão de  choque e equipe do Canil de Guarapuava, policiais civis e o delegado adjunto, Helder Lauria, também participaram da operação. Os invasores foram convidados a se retirar do local, mas, como não atenderam o pedido das polícias, quatro deles foram encaminhados à 2ª SDP, em Laranjeiras do Sul, para orientações e foram liberados em seguida. Toda a ação preventiva da PM foi comandada pelo Capitão Gilmar Golemba.
De acordo com o assistente social Márcio Alexandre de Souza, foi realizado levantamento das pessoas que ocupavam o local e feitos pré-cadastros para programas de habitação municipal.
Márcio informou, também, que há 45 casas sendo construídas no bairro Monte Castelo e outras 29 em conclusão no São Miguel. Estas estão nos moldes do programa da Caixa Econômica Federal, Minha Casa, Minha Vida, em que a agência subsidia a construção e a prefeitura doa o terreno.

O que diz a lei?

A lei que regulamenta os procedimentos em relação a invasão de terrenos, 2105/98, do Código de Edificações, afirma que este tipo de ocupação em terrenos públicos é ilegal. Para erguer habitação ou obra é preciso de Licença para Construção, que é expedida pela Administração Regional.
O cidadão que ocupar irregularmente área pública será punido com as seguintes penalidades: advertência, multa, embargo parcial ou total da obra, interdição parcial ou total da obra ou da edificação, demolição parcial ou total da obra, além de apreensão de materiais, equipamentos e documentos.
Advertência: será aplicada por meio de notificação demolitória. O responsável tem um prazo de até 30 dias para remover a obra ou edificação. A notificação é imposta quando não cabem recursos em parcelamento irregular do solo ou área pública.
Multa: Após o prazo de 30 dias, a pessoa pode estar sujeita à auto de infração. Ele é calculado conforme a Região Administrativa e o tamanho da obra.
Embargo: É a ordem administrativa que informa ao responsável que a obra deverá permanecer parada até solucionar o problema. Dependo da situação, o projeto da obra pode ser alterado, ou pode haver a demolição de parte da construção.
Interdição: Medida que impede, parcialmente ou totalmente, a continuação da obra. Ela é lavrada quando o responsável descumpre o auto de embargo ou em casos que a obra está com problemas estruturais com risco de desabamento, por exemplo.
Apreensão de materiais de construção: São apreendidos e levados ao depósito da AGEFIS. Caso o proprietário queira reavê-los, terá que pagar os custos da operação, além da diária do depósito.