O MP-PR (Ministério Público do Paraná) divulgou ontem um alerta sobre cuidados na compra das listas de material escolar.
O promotor de Justiça Maurício Kalache destaca que não é permitida a indicação de marcas específicas para os materiais, com a exceção apenas para livros didáticos.
Já a exigência de marca em insumos de uso individual do aluno é prática abusiva e, por isso, ilegal e proibida.
As escolas também não podem obrigar que os pais comprem todo o material de uma única vez e os itens podem ser entregues na medida e no tempo em que serão utilizados.
Se os materiais serão utilizados já no primeiro dia, na primeira semana ou no primeiro mês do ano letivo, os pais deverão disponibilizá-los em tempo. Caso não sejam de uso imediato, os pais não são obrigados a entregar todos de uma vez, afirma.
O Procon ou mesmo o MP podem ser acionados caso escolas e pais não entrem em acordo.
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