A Segunda
Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS) deve ser partilhado na separação de casal. A regra vale
só para o valor recolhido enquanto durar a união.
A maioria
da corte seguiu o voto do ministro Luis Felipe Salomão, que defendeu que os
valores recebidos pelo trabalhador mensalmente durante o período do casamento
fazem parte do patrimônio comum do casal.
O saldo
não terá que ser dividido no momento em que o casal assinar os papéis do
divórcio. A ideia é que a Caixa Econômica, responsável por gerenciar o Fundo,
reserve o montante de cada parte para que, quando caracterizada as hipóteses
legais para o saque, seja possível a retirada do valor.
A
relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, havia entendido que o saldo não
sacado do FGTS tem “natureza personalíssima” e que, a menos que já
houvesse sido empregado em um bem comum, não teria que ser compartilhado.
Com
informações de Exame



