Juiz e Promotor prometem fiscalização severa durante campanha

O salão nobre do Fórum de Laranjeiras do Sul ficou lotado para as
orientações da Justiça Eleitoral. O evento foi realizado na noite da
última terça-feira (10) com presidentes de partidos e lideranças
políticas
dos municípios que integram a comarca.

Com discursos sintonizados juiz e promotor, que promoveram o encontro,
garantiram que serão severos na fiscalização e punição dos transgressores
da lei. A Justiça vai trabalhar para moralizar as eleições, disse o
juiz
Anderson Fogaça. Sigam as regras com atenção. Esse ano pode ter muita
gente que vai ganhar e não vai levar, acrescentou o promotor Alexandre
Ramalho de Faria.

Entre as principais orientações eles destacaram os prazos. Esse ano
todos
os registros de candidaturas e coligações serão realizados de forma
digital
inclusive com as fotos. O disquete, o CD ou arquivo que não abrir um
minuto
antes do encerramento do prazo pode inviabilizar a candidatura, explicou
o
chefe do cartório eleitoral Alexsandro Silva Trindade.


O que continua

Para as eleições 2008 o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve os
termos da ‘mini-reforma’ eleitoral, que proibiu o uso de outdoors, a
distribuição de brindes de campanha (como camisetas, bonés e chaveiros,
cestas básicas ou quaisquer outros bens), os showmícios (comícios com
apresentação de artistas). Também foi mantida a obrigatoriedade da
prestação de contas da campanha na internet. O TSE só não manteve o
estabelecimento de um teto para os gastos de campanha.


Novas regras

Entre as medidas aprovadas estão ainda a ‘divisão de responsabilidade’
dos tesoureiros de campanha, ou do partido, pelas contas do candidato.
Antes, o único responsável pelas contas era o próprio candidato. Também
foi proibida a doação de dinheiro em espécie e a doação por entidades
beneficentes e religiosas, Organizações Não Governamentais (ONG’s) e
concessionárias que recebam recursos públicos. Não serão aprovadas ainda
as contas dos candidatos que não usarem recursos vindos de contas criadas
especificamente para a campanha. Não é obrigatória a abertura de contas
específicas para municípios com menos de 20 mil habitantes. Mas
orientamos
para que todos abram, pois facilita a prestação de contas, lembrou o Dr.
Alexandre.

A ‘boca de urna’, que sempre foi crime, agora tem pena prevista de seis
meses a um ano, ou pena alternativa de prestação de serviços. Até agora
não havia pena de prisão prevista para essa infração. O juiz também tem
poder de polícia. Se ele ver alguma transgressão na rua, pode
imediatamente solicitar a punição prevista. Não precisa ser provocado com
denúncias e processos. O promotor tem amplo poder de fiscalização e o
cartório tem poder de diligência.
Ganha mas não leva

O tribunal definiu ainda que a Justiça Eleitoral poderá cassar o registro
do candidato ou o diploma do candidato já empossado, caso seja comprovado
abuso de poder econômico na campanha, como captação de recursos ou gastos
provenientes de caixa dois. A prestação de contas deve ser feita até o
dia
8 de novembro. Os eleitos que não respeitarem o prazo não terão suas
certidões de quitação eleitoral expedidas, documento necessário para
ficar
apto a assumir o cargo em 2009.

A lei das eleições é a 9.504/97. Mais informações podem ser obtidas no
site www.tse.gov.br.