Justiça é proibida de cobrar por emissão de certidões

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (26), que todos os Tribunais de Justiça brasileiros devem expedir as certidões de antecedentes criminais gratuitamente.
O relator do pedido, ministro Ives Gandra Martins Filho, pediu informações para todos os Tribunais de Justiça e verificou que a taxa era cobrada em 13 estados, entre eles o Paraná. Os valores variam de R$ 1, em Roraima, a R$ 35,82, no Rio de Janeiro. Em Mato Grosso, o custo pode ser de R$ 33 a R$ 76,50, dependendo do número de páginas impressas e de varas pesquisadas.
O ministro Ives Gandra Filho argumentou, em seu voto, que o CNJ já havia decidido pela inconstitucionalidade da cobrança, já que a gratuidade das certidões de antecedentes criminais é garantida pela Constituição Federal. Para reforçar a decisão, ele propôs que o conselho dê caráter geral e normativo decisão, a ser comunicada a todos os Tribunais de Justiças do País.
* Fonte: ABr.