João Maria Rodrigues foi o primeiro réu ausente a ser julgado em Laranjeiras do Sul. Aconteceu na manhã de ontem (quinta-feira, 19) o primeiro Juri sem réu da Comarca. Ele é acusado de assassinar Antônio Celso em 2002, com golpes de facão.
No segundo semestre de 2008 houve uma alteração no código de processo penal, autorizando o julgamento de réus foragidos, que tenham a prisão preventiva decretada.
O benefício dessa alteração é que não adianta se evadir da comarca, ou seja fugir. Pois isso só acarretará apenas em prejuízo para o réu, que não poderá apresentar seus argumentos para serem debatidos pelo plenário do júri. Será julgado a revelia, explicou o juiz de direito da Comarca, Bernardo Fazolo Ferreira.
João Maria Rodrigues fugiu após conseguir liberdade provisória. Ele não cumpriu nenhum chamado da justiça, omitindo seu paradeiro até a presente data. Em 2004 ele foi procurado para ser intimado a comparecer na sessão de julgamento, mas não foi encontrado. Ele caiu no mundo e somente agora em 2009 pôde ser julgado, diante dessa alteração legislativa que dispensa a presença do réu, explicou Bernardo. No meu modo de ver a própria ausência do réu, transmite a imagem para os jurados, de que, quem está fugindo geralmente teme qualquer represália, uma mensagem ruim, comentou o juiz.
O principal beneficio desta lei, conforme o juiz, e desestimular os réus a fugirem. Com isso a tendência é melhorar. Em 2009 foram julgados o dobro do processo de 2008 teve o dobro de sessões do tribunal do juri em relação aos anos anteriores até 2006, descreveu. Mérito também da atuação dedicada do Ministério Público, acrescentou.
O advogado de defesa de João Maria Rodrigues, José de Paula Xavier, comentou sobre o caso. Essa situação não prejudica diretamente o réu. Nesse caso em particular o réu já foi ouvido na delegacia e em juízo e tudo que ele já disse, somente iria confirmar no plenário, avaliou. A família da vítima, Antônio Celso, também estava presente na sessão.Espero apenas que a justiçá seja feita, comentou Maria Carmem Celso.
O juri sentenciou a Justiça determinou que José Maria Rodrigues seja condenado a sete anos e três meses em regime fechado.



