Nesta
quinta-feira (23) a Lei nº 12.965/2014 conhecida como Marco Civil da
Internet completa um ano. Essa legislação
estabeleceu vários princípios democráticos para a internet
brasileira, portanto não são poucas as polêmicas que a cercam,
ainda no início de sua vigência, especialmente em uma sociedade tão
dinâmica e interconectada como é o Brasil.
O
Marco Civil está assentado em três princípios básicos: a
privacidade, a liberdade de expressão e a neutralidade da rede.
Neste quesito, para o advogado especialista em direito empresarial,
Paulo Cesar Busnardo Junior, o tema “privacidade dos dados”
é um dos mais polêmicos. “Está em discussão, inclusive, uma
Lei de Proteção de Dados Pessoais, que o Brasil ainda não possui.
O leque de atividades econômicas afetadas por esta lei abrange
análise de crédito, telecomunicações, desenvolvimento urbano,
gestão educacional e outras”, explica.
Liberdade
de expressão
Outro
princípio expressamente garantido pela Lei é a liberdade de
expressão. De acordo com o advogado, um dos maiores méritos do
Marco Civil é estabelecer que, com o intuito de assegurar a
liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de internet
somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes
de conteúdo gerados por terceiros se, após ordem judicial
específica, não tomar as medidas razoáveis a seu alcance para
tornar indisponível o conteúdo infringente.
Outro
tema interessante de privacidade é a restrição a resultados de
busca em provedores de pesquisa. Em algumas hipóteses, busca-se a
responsabilização do próprio provedor de pesquisa quando da
divulgação de algum conteúdo infringente, porém se esquece, com
frequência, que não é o provedor de pesquisa, e sim um terceiro,
que disponibiliza o conteúdo na internet.
Neutralidade
Por
fim, a neutralidade da rede significa, em sua essência, que todas as
informações que trafegam na internet brasileira devem ser tratadas
da mesma forma, navegando na mesma velocidade. Ou seja, não pode
haver benefícios de alguns usuários em detrimento de outros: “O
Marco Civil estabelece que o responsável pela transmissão,
comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica
quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e
destino, serviço, terminal ou aplicação. Os provedores de internet
não podem, por exemplo, analisar ou discriminar o acesso de cada
usuário”, finaliza
o advogado.



