A cobrança da taxa de combate a incêndio dos Bombeiros Comunitários de Guaraniaçu (Defesa Civil) está gerando reclamações por parte da população. De acordo com o secretário de Finanças, Fausto Jaques Salvador, a cobrança foi instituída no Código Tributário Municipal em 1992, e não cobrá-la acarretaria renúncia de receita, de acordo com o artigo 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Neste ano, a cobrança passou a ser feita junto ao carnê de IPTU. A partir do momento em que o serviço começou a ser oferecido à população é obrigatória a cobrança de acordo com a lei. O que não existia antes e que acabou sendo criada foi a tabela para cobrança que foi aprovada pelo Legislativo, explicou Fausto.
A estrutura dos Bombeiros Comunitários foi edificada em Guaraniaçu na gestão da então prefeita Ana Neoli dos Santos. A previsão era que o município além de manter as despesas mensais da estrutura, teria que pagar através de financiamento a construção do prédio. Já ao governo do Estado coube apenas o repasse de um caminhão e de uma ambulância.
Tudo indica que a gestão anterior deverá também responder futuramente em relação a renúncia de receita, uma vez que desde que a instalação da estrutura não havia sido cobrada a referida taxa.
Receita x Despesa
Mesmo ocorrendo a cobrança da taxa, a arrecadação é pequena em relação aos gastos para manutenção da estrutura da Defesa Civil. A previsão de arrecadação é de R$ 52.745,50 no decorrer de 2010. Já as despesas para manutenção geram em torno de R$ 14.500,00 mês, ou seja, cerca de R$ 180 mil no decorrer do ano. A receita significa a manutenção de aproximadamente três meses da estrutura. O restante, o município tem que bancar através de outras fontes, explicou Fausto.
Na época que foi instalado os bombeiros comunitários em Guaraniaçu, existia o compromisso dos municípios de Diamante do Sul, Campo Bonito e Ibema de auxiliarem nas despesas mensais, porém tal compromisso não foi cumprido até então.



