A partir do dia 1º de setembro passa a valer em todo o Brasil a resolução 277/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que prevê a obrigatoriedade do uso de assentos especiais para crianças de zero até sete anos.
Quem desrespeitar a resolução estará cometendo uma infração gravíssima. O veículo ficará retido até que esteja regularizado e o condutor deverá pagar multa de R$ 191,50 e receberá sete pontos na carteira de habilitação.
Conforme o comandante da Polícia Militar, capitão Gilmar Golemba, na semana anterior ao início da vigência da lei, haverá uma campanha educativa, com distribuição de panfletos. Depois disso, quem estiver em desacordo com a lei receberá multa, alerta.
Mas os pais não precisam esperar até a data limite para adquirir o assento. Em Laranjeiras do Sul, o produto está disponível em alguns estabelecimentos comerciais, mas é preciso fazer o pedido e esperar a entrega, em dois ou três dias. Cada criança precisa utilizar o acento adequado para sua idade e peso. Tem que educar desde pequeno a usar a cadeirinha, defende o capitão.
Na opinião da coordenadora de educação para o trânsito do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran/PR), Maria Helena Gusso Mattos, pais ou responsáveis devem entender que o uso da cadeirinha não é um luxo, mas sim uma necessidade. Eles precisam ter ciência do perigo que é ter uma criança solta no banco de trás. Quanto antes utilizar este assento, mais seguro ficará o seu filho, conta.
Foi esta medida que evitou ferimentos na menina Heloise Conrado, hoje com seis anos de idade. Quando ela tinha dois anos, rodamos na pista em um dia de chuva. Ela só não se machucou porque estava na cadeirinha adequada, lembra a mãe, Elisangela Conrado. Desde que nasceu, Heloise sempre utilizou o acento adequado. Sou a favor do uso, porque a gente nunca é capaz de prever um acidente, alerta Elisangela.
USO APROPRIADO
Segundo panfleto de orientação da Polícia Militar, existem quatro tipos de proteção para crianças. O primeiro é o bebê-conforto, para usar do nascimento até 13 quilos, ou até um ano de idade. O segundo modelo de cadeirinha é para crianças de um a quatro anos (13 a 18 quilos); para crianças de quatro a sete anos, é necessário a utilização do assento de elevação, ou booster. Acima dos sete anos e meio, é preciso utilizar o cinto de segurança.
Os cintos nos bancos de trás foram feitos para pessoas com no mínimo 1,45m. Dificilmente uma criança com esta idade terá esta altura. Portanto, é importante que os pais mantenham a cadeira até que seus filhos atinjam este tamanho. Por mais que a resolução não os obrigue, eles devem pensar na segurança de seus filhos, avalia Maria Helena.
VENDAS
Com o prazo final para adequação esteja perto de encerrar, o movimento nas lojas que vendem estas cadeiras tende a aumentar. O vendedor das Lojas Colombo, Marcos Luiz de Camargo ressaltou que a procura foi grande no mês passado, e agora está voltando. Não tínhamos o produto dentro das exigências do Inmetro. Mas agora é só fazer o pedido. Demora de dois a três dias para chegar, informa.
Depois da demora nas fábricas para atender tanta demanda, as cadeirinhas disponíveis estão custando de R$ 329 a R$ 559, de acordo com o peso da criança.
Transporte escolar
A princípio, a nova lei valerá apenas para o transporte de crianças em veículos. Quanto ao transporte escolar em vans e ônibus, não há regulamentação até o momento. Não temos informação sobre esse assunto. Vamos cobrar somente aquilo que está regulamentado em lei, garante o capitão Golemba.
Contudo, vale frisar que algumas recomendações sempre podem ser seguidas quando o assunto é transporte de crianças. Entre elas:
» Nada de ficar de pé entre os bancos dianteiros, nem colocar a cabeça ou o braço para fora da janela;
» Objetos jogados para fora do veículo podem poluir o meio ambiente e causar acidentes;
» Nunca deixar criança mexer nos comandos do veículo. Ele pode se movimentar e ficar fora de controle;
» Porta malas e carrocerias são inseguros e proibidos para o transporte de pessoas.



