Leilões suspendidos pela Justiça

O atual prefeito de Rio Bonito do Iguaçu, Sezar Augusto Bovino, a poucos dias de finalizar seu mandato, publicou dois editais de licitação para vender bens móveis e imóveis de propriedade pública. A intenção era promover dois leilões. Porém, uma ação popular foi movida e deferida pela justiça, que considerou os leilões irregulares. 
Bens móveis
O edital de leilão nº 1/2012, assinado por Bovino, discrimina vários bens móveis considerados inservíveis para o patrimônio público pela Comissão Especial designada pelo Decreto nº 197/2011, de 22 de novembro, de 2011. Entre os itens estão impressoras, computadores, monitores, microcomputadores, máquinas de costura, caminhões, carros, além de móveis, como mesas, balcões, entre outros. São 58 lotes com lances mínimos que variam de R$ 20 a R$ 25 mil.
A data do edital é de 4 de dezembro, deste ano.
Imóveis
O edital de licitação na modalidade concorrência, n° 2/2012, trata da concessão de construções e terrenos pertencentes à prefeitura.
De acordo com o documento, a Comissão de Licitação, nomeada pelo decreto nº 109/2012, de 17 de maio de 2012, é composta por Roberto José Kwapis, Fabiane Bovaroli, Poliana de Freitas, Jucilene Terezinha de Lara Fávero e Angela Aparecida Felan Taborda. O edital foi emitido em 7 de novembro, deste ano, e a abertura ocorreu no dia 12 de dezembro. O local onde seria realizada a licitação era a prefeitura.
São 12 lotes, incluindo duas lanchonetes, uma na praia artificial do Salto Santiago, e outra na Água Mineral, a antiga estrutura da Colerbi e dois imóveis no Parque Industrial.
Este documento é assinado pelo presidente da Comissão de Licitação, Roberto José Kwapis, e pelo prefeito.
Liminar
A liminar assinada pela magistrada Taís de Paula Scheer foi publicada no último dia 12. De acordo com o documento, a ação popular foi proposta por Andreson Oliveira e outros, por avaliarem que os leilões lesam o patrimônio público e têm o objetivo de adquirir verba para sanar dívidas da prefeitura. 
A primeira irregularidade é a falta da descrição da forma de pagamento nos editais, além de não constar declarações de servidores públicos que atestam que os bens ainda são passíveis de uso pelo município. A magistrada também cita que o presidente da Câmara dos Vereadores declarou que não houve qualquer autorização para a alienação dos imóveis descritos no edital nº 2/2012.
Sendo assim, ela decidiu pela suspensão de ambos os leilões, destacando o desequilíbrio de valores para lances mínimos. Além do crime de desobediência, em caso de eventual descumprimento da presente medida, fixo, desde já, multa cominatória de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), finaliza. 
De acordo com o departamento jurídico da prefeitura de Rio Bonito do Iguaçu, foi feito um pedido de reconsideração, e uma resposta ainda está sendo aguardada.