A votação da PEC 37 que seria hoje, foi adiada para a primeira semana de julho. O adiamento provavelmente foi devido aos protestos ocorridos em todo o Brasil nos últimos dias. Nos protestos, organizados em diversas cidades do país, uma das causas defendidas pelos manifestantes é que a PEC 37 não seja aprovada.
A Proposta de Emenda à Constituição de número 37 pretende acrescentar um parágrafo ao artigo 144 da Constituição Federal, que trata da organização da Segurança Pública no Brasil, e confere às polícias a exclusividade nas investigações criminais. Para esclarecer o que é a PEC 37, o Diário Correio do Povo conversou com alguns órgãos públicos envolvidos na proposta.
O que é a PEC?
Acrescenta o parágrafo 10º ao art. 144 da Constituição, que fala de segurança pública. O acréscimo tem o seguinte texto: A apuração das infrações penais de que tratam os 1º e 4º paragrafo desse artigo (art. 144), incumbem privativamente as polícias federais e civis dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente. Isso, é para que as PMs não tenham investigações paralelas que podem atrapalhar as polícias Federal e Civil que são as polícias judiciais.
Elas tem o poder de fazer inquérito dado pelo mesmo art. 144 da constituição, que diz que a Polícia Federal exerce com exclusividade as funções de polícia judiciária da União. No parágrafo 4º do mesmo artigo diz que as polícias Civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira incumbem as funções de polícia judiciária de apuração das infrações penais exceto as militares.
Já o art. 129 da constituição diz que são funções institucionais do Ministério Público requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial e, ainda, exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar. Isso significa que o MP não está previsto para ter funções de polícia judiciária, que investiga os casos.
Opinião do MP
A proposta opõe integrantes do Ministério Público e das polícias. Os primeiros são contra retirar o poder de investigação de promotores e procuradores. Policiais consideram que a Constituição delega às polícias a prerrogativa de atuar em casos relacionados a crimes.
O promotor de justiça Oseas Vogler, afirma que a PEC tem o lado motor dos delegados e contribui para que o trabalho da polícia seja mais valorizado. A polícia está sucateada e a PEC não vai resolver isso, os detentores do poder estão tentando afastar os órgãos de investigação, defende. Segundo Oseas, a proposta tenta afastar todos os órgão de investigação e, até mesmo, o IBAMA e IAP, deixarão de investigar.
Oseias conta sobre a questão a se esclarecer. No momento em que a PEC 37 impede o Ministério Público de investigar, se no procedimento a gente detectar que houve crime, vem a defesa e diz que o Ministério Público não tem atribuições pra investigar crime então a investigação toda é nula, afirma.
Segundo o promotor, com a PEC 37, o Ministério perde o poder de requisição que tem no art. 129 da constituição. A polícia não tem qualquer estrutura para fazer nada, os delegados de polícia não tem a dependência funcional, ao contrário do promotor de justiça, que ninguém interfere na atividade, define.
A Polícia Civil
O delegado Chefe da 2ª SDP de Laranjeiras do Sul, Adriano Chohfi, é totalmente a favor da PEC 37. Segundo ele, o Ministério Público, não pode colher provas e ao mesmo tempo obter denúncias em cima das provas que colhe. Quem investiga não pode denunciar, afirma.
Para o delegado o MP não é órgão feito para investigar. Para ele, a polícia é cercada por vários órgãos que os corrigem e o MP, não recebe essas correções. Ninguém é a favor da corrupção ou da impunidade, salienta o delegado. Nós não queremos que o ministério não investigue nada, mas precisamos de leis que nos amparem do mesmo jeito que o Ministério Público é amparado, afirma Adriano.
O que o delegado esclarece é que isso não é uma briga, o que a população deve saber é que há exagero nas atitudes tanto do Ministério quando da polícia. A PEC não é isso que eles estão falando, ela só quer delimitar o poder de investigação do Ministério, não pode ser do jeito que eles querem tem que ser do jeito que a lei manda, conta. Quanto a situação de que o Ministério afirma não poder mais investigar, o delegado revolta-se. O ministério vai poder continuar investigando só que com a polícia junto, o que não pode é o MP investigar sozinho, é isso que somos contra, e pior ainda investigar com a Polícia Militar, a PM não tem atribuição para investigação de pessoas civis, e isso deve ser claro, conclui.
O delegado adjunto Helder Lauria, afirma que sobre a PEC 37 há pouca informação e muito barulho, além disso, a PEC da cidadania, virou da impunidade. O MP continuará com o poder de requisitar investigações, ‘tá’ na constituição que eles tem o controle externo da polícia e isso não vai mudar, ele continuará com o poder, enfatiza.



