O que já foi uma brincadeira inofensiva entre crianças pode ser considerado crime. O trote telefônico, quando direcionado a serviços de emergência, pode ser punido com multa no Paraná e alguns casos podem levar até a cadeia. O grande número de trotes para os serviços telefônicos de emergência em Guarapuava fez com que a Polícia Militar divulgasse um boletim esta semana alertando para a penalização por trote telefônico. Segundo a comunicação social da PM, a prática é comum e o que motivou o boletim foi a grande incidência de trotes na última terça-feira (23), tanto para a Polícia Militar, quanto para o SAMU e Bombeiros. Durante todo o dia alguém esteve perturbando o trabalho dos atendentes da Polícia Militar, proferindo palavras de baixo calão e ironizando o trabalho policial, relata o soldado Alex Maurício, auxiliar de Comunicação Social do 16º BPM. Segundo ele, a prática permaneceu durante oito horas.
A Polícia Militar alerta que trote para serviços de emergência agora pode gerar penalização. Neste ano, o governador Beto Richa sancionou a lei 17.107/12, que estabelece punição para quem realizar a ação. O trote existe há anos no nosso serviço. Essa lei sancionada neste ano é ótima e estabelece uma penalidade para acionamento indevido de serviço telefônico e atendimento de emergência, explica o Tenente Dalton. De acordo com o código penal, provocar a ação de alguma autoridade, comunicando a ocorrência de crimes ou de contravenção que não seja verdadeiros, pode levar a prisão de um a seis meses. A gente tem número de linhas e depende de acionamentos para despachar viaturas. Se alguém engarrafa a linha isso atrapalha todo nosso desenvolvimento. Pode atrasar um despacho de uma viatura de uma coisa que é séria, afirma o Tenente Dalton
De acordo com a lei sancionada no Paraná, a multa pela prática de chamada falsa é de R$ 135,78 e deverá ser paga pelo responsável pelo número telefônico que fez o acionamento indevido para resgates, combate a incêndios, ocorrências policiais ou atendimento a desastres. Ligações originadas de telefones públicos serão alvo de levantamentos específicos para verificar a procedência das ligações, com a finalidade de identificar os autores.
Para as pessoas que sofrem com trotes em casa ainda não existe uma legislação específica, mas dependendo do teor e da quantidade de ligações a pessoa prejudicada pode conseguir uma indenização por perturbação do sossego.



