Prisão em flagrante e preventiva só em casos raros

Entrou em vigor segunda-feira (04), a lei aprovada pelo Senado Federal e sancionada pela presidente Dilma Rousseff que altera dispositivos do Código de Processo Penal relativos a medidas cautelares como a prisão processual, fiança e liberdade provisória. A proposta cria medidas alternativas à prisão preventiva.
A prisão, de fato, só se aplicará aos crimes considerados de maior potencial ofensivo, como os crimes dolosos com pena superior a quatro anos ou nos casos de reincidência. Além disso, o projeto aprovado amplia os casos de concessão de fiança.
Uma das justificativas é a diminuição dos presos provisórios existentes no país. Hoje esse número chega 44% da população carcerária. Só no Paraná são cerca de 16 mil. Em tese, a lei afasta a possibilidade de prisão nos casos de crimes graves consumados, como o crime de quadrilha ou bando, auto aborto, lesão corporal dolosa, ainda que grave, maus tratos, furto, fraude, receptação, abandono de incapaz, emprego irregular de verbas públicas, resistência, desobediência, desacato, falso testemunho e falsa perícia, todos os crimes contra as finanças públicas, nove dos dez crimes de fraudes em licitações, contrabando ou descaminho.
Também estariam afastados da prisão os autores de crimes ambientais e de colarinho branco – sejam consumados ou tentados – e ainda parte dos crimes previstos na Lei de Drogas, inclusive os casos de fabricação, utilização, transporte e venda tentados.

A OPINIÃO DA POLÍCIA
De acordo com o delegado adjunto da 2ª Subdivisão Policial de Laranjeiras do Sul, Helder Andrade Lauria, a nova lei influenciará diretamente no trabalho e dará maiores atribuições à Polícia. Segundo ele, isso será notado principalmente em casos que agora cabe fiança após a prisão em flagrante delito. Até então, a lei pautava ao delegado conceder fiança em crimes apenados com detenção, de menor gravidade. Agora pode ser tanto de detenção como reclusão e com pena máxima de quatro anos. Isso inclui o furto, porte de arma e mais alguns crimes de grande relevância, contou.
Helder não acredita que lei possa banalizar o crime no país, desde que ela seja aplicada com rigor. Conforme ele, nos crimes leves, como um furto, mas em casos de reincidência, a autoridade policial não deve colocar um valor baixo na fiança. Vai ser um valor alto e possivelmente o infrator não vai conseguir pagar e continuará preso. Se a lei for respeitada rigorosamente vai ser benéfica, completou.

LEI NÃO REPRESENTA
BANALIZAÇÃO
DO CRIME
O promotor Fernando Cubas César também não acredita na banalização do crime. Para ele, a ideia da lei é boa, pois visa analisar os casos em que efetivamente não é necessário a pessoa ser mantida segregada. Além de malefício para ela, isso também vinha causando custos muitas vezes desnecessários ao Estado.
Segundo ele, na comarca de Laranjeiras do Sul, o impacto será mínimo, porque os presos provisórios são de alta periculosidade, como traficantes, homicidas e estupradores. Salvo juízo, não temos nenhum preso que vai ser de imediato beneficiado por essa lei. Mas de qualquer forma, o MP vai fazer uma revisão dos casos, revelou.
Cubas entende que a nova lei não vai transformar a realidade carcerária, principalmente no Estado, que enfrenta a ausência de penitenciárias para custodiar os presos definitivos e de defensores públicos para efetivamente analisar caso por caso. Aqui em Laranjeiras era um trabalho que vinha sendo feito há anos pelo MP. Em regra, pessoa com um furto, ou alguma passagem criminal, o MP de imediato pleiteia liberdade. Nos casos de reincidência, vai continuar cabendo prisão preventiva, completou.

PARA OAB,
LEI É POSITIVA
De acordo com o secretário geral da Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Laranjeiras do Sul, Claiton José de Oliveira, a OAB enquanto instituição de luta pelas garantias constitucionais contra arbitrariedades, busca garantias dos direitos humanos e entre elas a liberdade do direito de locomoção.
Segundo ele, a instituição considera positiva a nova lei, pois veio para abrigar as garantias previstas na Constituição mas que não estavam no Código de Processo Penal. Segundo o advogado, a prisão cautelar e a prisão preventiva não devem ser encaradas como punição prévia do crime. A liberdade dos acusados durante o processo de acordo com a ordem constitucional é a regra e não se traduz em impunidade, explica Claiton.
Pela nova lei, as prisões em flagrante anteriores a julho de 2011, sem a devida fundamentação, deverão ser revistas para adequação na nova norma que beneficia aqueles que hoje aguardam presos o julgamento dos seus processos. Ela garante a inocência de um acusado até o trânsito em julgado da sentença. Na prática, a prisão em flagrante e preventiva ocorrerão somente em casos raríssimos, destacou.
De acordo com Oliveira, para alguns especialistas na área criminal, essa lei aumentará a impunidade. Em tese, somente vai ficar preso quem cometer crimes muito graves. No expediente policial, a prisão somente será cabível quando não for possível a sua substituição por outra medida cautelar, como o comparecimento periódico em juízo, proibição de frequentar determinados lugares, recolhimento domiciliar no período noturno e monitoração eletrônica. A nova redação traz ainda a obrigatoriedade da separação de presos provisórios dos condenados.
O secretário geral da OAB, explicou algumas mudanças nos casos de prisão domiciliar. Ela prevê que pessoas maiores de 80 anos podem ter a prisão preventiva substituída pela domiciliar. A regra vale também para quem estiver muito debilitado por motivos de saúde, ou para quem for pessoa imprescindível para os cuidados de menor de seis anos ou de pessoa com deficiência. Além disso, o juiz poderá decretar prisão domiciliar para gestantes no sétimo mês de gestação ou em gravidez de risco.