Os
Procons de todo o país divulgaram, na segunda-feira (1º), em conjunto à
secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ), o
Boletim Sindec 2015. A publicação apresenta uma breve análise sobre as demandas
de consumo levadas aos Procons que são integrados ao Sistema Nacional de
Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) durante o ano de 2015.
Os números permitem à sociedade o acesso a informações sobre as empresas mais
demandadas nos órgãos públicos de defesa do consumidor e os principais
problemas apresentados, de forma a orientar o consumidor na escolha de produtos
e serviços.
Além disso, incentiva os fornecedores a aprimorar o atendimento ao consumidor,
a qualidade dos produtos e serviços ofertados, e garante o permanente controle
social sobre o mercado de consumo, com vistas a seu aperfeiçoamento.
DADOS
O Procon-PR, realizou no ano
passado, aproximadamente 86 mil atendimentos aos consumidores paranaenses e
entre os assuntos mais reclamados estão telefonia Fixa, celular e TV por
assinatura e bancos e administradoras de cartões de crédito, que continuam
ocupando os primeiros lugares no ranking de reclamações.
De acordo com Claudia Silvano, diretora do Procon-PR, houve um aumento no
número de atendimentos em relação ao ano anterior de aproximadamente 7%.
Todavia, o índice de resolutividade é bastante significativo, chegando aos
85%, o que demonstra uma mudança de comportamento por parte do fornecedor. E
essa mudança, avalia a diretora, é sem sombra dúvida, estimulada pela conduta
do consumidor, que cada vez mais procura e exige seus direitos.
CASOS RECORRENTES
O que chama atenção, além do
número reclamações, é a liderança absoluta das empresas de telecomunicação,
como operadoras de celular, telefonia fixa e internet. E não é raro encontrar
quem já tenha passado por alguma experiência.
A advogada especialista em
direito previdenciário Juliana Santos Nogueira da Rocha passou por problemas com uma empresa de
telefonia. Ela contou que tentou comprar um nano chip para o celular, mas
manter o próprio número. Os atendentes me disseram que não poderiam vender sem
que eu aderisse a um plano, numa espécie de venda casada, conta.
Juliana afirma que ligou ao Procon para
apenas confirmar o que já sabia: isso não era permitido por lei, eis que o
Código de Defesa do Consumidor veda tal prática. Voltei à loja e pedi
providências. De início insistiram, mas como viram que eu tinha conhecimento do
assunto acabaram cedendo, lembra, ressaltando que faltam campanhas de
conscientização sobre os direitos dos consumidores para que pessoas leigas não
acabem sendo induzidas a essas vendas casadas, que podem futuramente trazer
prejuízos ao consumidor e eventuais ações judiciais.
Campeões
de reclamação




