Um assunto que já foi motivo de muita polêmicas será apresentado na próxima
segunda-feira (08) na Câmara de Vereadores de Laranjeiras do Sul. O
vereador Toni Mattos (PSDB), vai novamente dar entrada ao projeto de lei
que dispõe sobre o controle e combate à poluição sonora em Laranjeiras do
Sul.
O vereador defende que a emissão de sons e ruídos em decorrência
de quaisquer atividades exercidas em ambientes confinados ou não, deve
obedecer aos padrões, critérios e diretrizes estabelecidas por esta lei,
sem prejuízo da legislação federal e estadual.
Pelo projeto, fica
proibido o sossego e o bem estar público com sons excessivos, vibrações ou
ruídos incômodos de qualquer natureza, produzidos por qualquer natureza, e
forma que ultrapassem os limites estabelecidos.
Cabe à Secretaria
Municipal de Meio Ambiente ou órgão equivalente em âmbito municipal, em
conjunto com o Conselho Municipal de Meio Ambiente a prevenção,
fiscalização e o controle da poluição sonora no âmbito do município de
Laranjeiras, além de estabelecer programa de controle de ruídos
urbanos.
Este mesmo projeto já havia sido apresentado em 2009, mas foi
retirado da pauta no final do ano para que fosse feito uma emenda,
relacionada ao Plano Diretor. Mas agora resolvi dar entrada sem contar com
o Plano Diretor. Tem muitas pessoas que moram no centro e reclamam porque
não conseguem trabalhar nem descansar por causa do alto volume, justificou
Toni Mattos.
O que pensa a população
Completamente a favor da
lei, o empresário Iberê Heyse fala que o som elevado perturba o sossego das
famílias dos comerciantes, além de ser prejudicial à saúde. As pessoas que
trabalham durante o dia e querem descansar à noite não conseguem devido ao
som alto. Comerciantes não conseguem às vezes nem falar ao telefone e
atender os clientes. Têm que esperar o veículo com som alto passar para
retomar suas atividades. Isso irrita, estressa, afirma ele, que já ligou
incontáveis vezes para a polícia, reclamando da barulheira na XV. Não
respeitam hora nem lugar. Deveriam ser guinchados os veículos que
descumprirem a lei, sou a favor da tolerância zero, conclui.
Outro
empresário, que preferiu não se identificar, lembrou que as pessoas
estacionam carros na frente de bares e lanchonetes e ligam som alto,
prejudicando a música que está sendo tocada no estabelecimento. Às vezes
não é possível nem conversar. Nós que trabalhamos até tarde, não podemos
nem dormir de manhã, pois carros de propagandas passam logo cedo,
completa.
O maior problema é que na maioria dos casos, nem adianta pedir
para o dono do carro baixar o volume. Na hora eles até abaixam, mas é só
virar as costas e aumentam novamente. Bebem e querem fazer competição de
som. Ainda respondem dizendo que esse é o preço por morar na XV, afirma um
morador. Quando a polícia chega eles até ‘choram’ quando veem a multa. Não
sou contra a música, mas deve haver moderação. Acredito que uma viatura da
PM que ficasse na XV nos fins de semana resolveria o problema, sugere.
Outro empresário, que também prefere não ter seu nome divulgado,
defende que já existe uma lei de perturbação de sossego, não precisa fazer
outra, isso seria inútil. Basta cumprir a existente. O vereador está
querendo ficar na mídia. Os vereadores deveriam se ocupar com coisas mais
importantes como fiscalizar o prefeito, por exemplo, afirmou.
O que diz a lei
» Qualquer cidadão é
apto para reclamar, desde que forneça dados que o identifiquem e
possibilitem a localização do possível poluidor.
» Será preservado o
sigilo dos dados do cidadão reclamante, que só serão divulgados em
processos ou ações judiciais pertinentes.
» O limite máximo em decibéis,
medido no limite real de propriedade, é de 70 em horário diurno, e 60 em
horário noturno.
» Qualquer estabelecimento que utilize sonorização
emissão de som ou ruído acima de 70 decibéis, deverá obter o licenciamento
do órgão municipal responsável pela política ambiental para seu
funcionamento, que poderá exigir o revestimento acústico adequado, se for o
caso.
» Os serviços de auto falantes fixos somente poderão ser
licenciados para ruas e áreas preponderantemente comerciais ou industriais,
para funcionamento nos horários das 9 às 12 horas e das 14 às 18 horas, em
dias úteis, e nas feiras aos domingos, no horário de 9 às 12 horas, não
podendo os limites de som ser superiores ao previsto nesta Lei.
» As
pessoas que infringirem qualquer dispositivo da Lei ficam sujeitas às
seguintes penalidades: notificação de advertência por escrito, na primeira
infração; multa de 20 Unidade Fiscal do Município – UFM, na segunda
infração; apreensão dos instrumentos e equipamentos utilizados para
produzir a poluição sonora, em caso de reincidência; interdição temporária
ou definitiva da atividade;



