O
governador Beto Richa sancionou a lei 18.419/2015, que estabelece o
Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná. O
documento, discutido e aprovado em audiências públicas em todas as
regiões do Paraná, foi criado para ampliar a inclusão social e
garantir cidadania plena às pessoas com deficiência.
O estatuto
tem 277 artigos e vai viabilizar uma série de direitos descritos na
Convenção Internacional da Pessoa com Deficiência, adotada pela
Organização das Nações Unidas (ONU) em 2006. O texto do estatuto
foi elaborado com a participação de instituições, pessoas com
deficiência e familiares.
O estatuto aborda diretrizes em áreas
como saúde, educação, profissionalização, trabalho, assistência
social, acessibilidade, que propiciam o bem-estar social e econômico
das pessoas com deficiência. Dados do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE) apontam que 20% da população
paranaense tem algum tipo de deficiência.
O documento condensa
leis federais sobre os direitos da pessoa com deficiência e também
alguns itens que não estavam contemplados. Um exemplo é a
obrigatoriedade, para shopping centers e restaurantes, de destinar 5%
dos lugares acessíveis para refeição nas praças de alimentação
para uso preferencial das pessoas com deficiência, em rota
acessível.
Saiba
mais sobre o estatuto, na edição desta quarta-feira, que já está
nas bancas.



