SEJU cria parâmetros para definir consumo e tráfico

A secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Paraná (SEJU) propôs uma modificação na legislação brasileira para estabelecer os parâmetros de quando deve ser considerado tráfico ou consumo de drogas, de acordo com a quantidade encontrada.
A proposta foi enviada ao Ministério da Justiça e baseia-se em comparações feitas com dezenas de países. Foram analisados parâmetros que diferenciam consumo e tráfico de drogas, além de pesquisas que mostram que grande parte das mulheres presas no Paraná está detida por portar pequenas quantidades. A maioria dessas mulheres não deveria estar presa, mas ser submetida a penas de prestação de serviços à comunidade e enviada para trabalhos nas áreas da saúde, educação e trabalho cooperativo, como é feito em muitos países desenvolvidos, afirma a secretária de Estado da Justiça e da Cidadania do Estado do Paraná, Maria Tereza Uille Gomes.
A aprovação foi feita pelo Conselho Nacional de Secretários Estaduais da Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária (Consej), que solicitou ao ministro da Justiça a criação de uma comissão para definir uma tabela com esses quantitativos.
Até então não existia nenhuma lei que definisse essas diretrizes no Brasil. Fica a cargo do Juiz definir se a droga era para uso pessoal ou para tráfico. Para isso ele deve se basear na Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, seguindo critérios como a natureza e quantidade da substância apreendida, local e condições em que se desenvolveu a ação, circunstâncias sociais e pessoais e conduta e antecedentes do agente.

Em terra paranaense
Uma pesquisa feita no Paraná, pela secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humano, indica que das 163 presas do Centro de Regime Semiaberto Feminino de Curitiba, 68% responde por crime de tráfico de drogas. Em 32% dos casos, a quantidade não chega a 50 gramas.
Já em Ponta Grossa, no Presídio Hildebrando de Souza, os dados demonstram que 35% das presas foram presas por tráfico quando portavam no máximo 10 gramas de droga, enquanto 26% foram presas com uma quantidade que varia entre 10 e 20 gramas. São números que, evidentemente, podem guardar diferentes significados conforme a natureza e o peso da substância entorpecente, lembra Maria Tereza.

Mundo a fora
Vários países já legalizaram os parâmetros que definem a quantidade de porte de entorpecentes autorizada para uso pessoal.
Na Áustria a quantidade de maconha permitida para uso pessoal diário é 2 gramas, para cocaína o máximo é 0,5 grama. Na Alemanha permite-se de 6 a 30 gramas de maconha, dependendo da região, e de cocaína 0,5 grama por dia. Em Portugal, considera-se consumo pessoal 2,5 gramas diárias de maconha e 0,2g de cocaína.