Delegacias do Paraná podem ter atendimento exclusivo feito por mulheres a vítimas de violência
Proposta foi uma das duas matérias analisadas pela Comissão de Segurança Pública nesta segunda-feira (13)
A Comissão de Segurança Pública, presidida pelo deputado Soldado Adriano José (PP), aprovou por unanimidade o projeto de lei 868/2023, que prevê o direito de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar serem atendidas obrigatoriamente por servidoras do sexo feminino nas delegacias do Paraná. O texto foi um dos dois projetos de lei apreciados pelo colegiado durante reunião realizada na tarde desta segunda-feira (13).
De autoria do deputado Denian Couto (Podemos), o texto prevê ainda que ”na ausência ou impossibilidade momentânea de se realizar atendimento por servidora do sexo feminino, é facultada à vítima de violência que o acolhimento seja realizado por agente masculino, a fim de evitar eventual espera, se assim ela desejar”. A medida contemplaria tantos os atendimentos periciais quanto os policiais.
Os integrantes do colegiado acompanharam o relatório favorável do deputado Doutor Antenor (PT). “O texto reconhece que diante de episódios de violência física, sexual ou psicológica, a presença de servidoras mulheres pode reduzir o constrangimento e o medo da vítima, favorecendo o relato dos fatos e a busca por proteção”, anotou Antenor. “Em regra, as mulheres são revitimizadas quando precisam buscar apoio do estado. Faço mea culpa porque, como delegado de polícia, muitas vezes vi o atendimento ocorrer de forma que não deveria acontecer, realizado por homens sem experiência”, complementou o deputado Delegado Tito Barichello (União). Ele destacou que o cenário ocorre em razão da falta de compreensão sobre a situação de dependência econômica vivida por muitas mulheres, bem como pelo vínculo afetivo com os filhos, que as leva a retornarem ao ambiente de violência.
A proposta, de acordo com Denian, surgiu nos debates promovidos por estudantes na 5ª edição do Parlamento Universitário (PU), projeto da ‘Escola do Legislativo da Casa de Leis’, especificamente de uma iniciativa da estudante de Direito Julia Rosa Couto Coelho.
Taxa de fiscalização
O colegiado também aprovou o PL 346/2024, que altera a Lei nº 20.936/2021, responsável pela criação da taxa de fiscalização e serviços no âmbito da Polícia Civil do Paraná e seu tratamento tributário. O relatório favorável foi apresentado pelo deputado Samuel Dantas (SD). A proposta realiza ajustes pontuais, adequando as atribuições das unidades do Departamento da Polícia Civil, atribuindo ao Conselho Superior a regulamentação da metodologia e periodicidade das fiscalizações e incluindo novas hipóteses de incidência de taxas relacionadas a sucatas metálicas.Também compareceu à reunião o deputado Marcelo Rangel (PSD).