Campanhas eleitorais: candidatos usufruem de quase R$ 5 bilhões em recursos públicos

Somente PL, PT e União recebem mais de R$ 2 bilhões do fundo eleitoral, financiado pelos impostos dos cidadãos

Durante as eleições, uma pergunta comum entre os eleitores é: “de onde vem o dinheiro para financiar as campanhas dos candidatos?” A resposta está em uma combinação de recursos públicos e privados, com destaque para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fefc), popularmente conhecido como fundo eleitoral.

Para que os eleitores compreendam a origem dos recursos do fundo eleitoral, apresentamos os valores repassados aos partidos, conforme a tabela ilustrada nesta matéria, com base nos dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Observa-se que PT, L, e União recebem, respectivamente, 17,87%, 12,49% e 10,81% do fundo eleitoral partidário, totalizando R$ 2,043,256,00 oriundos dos impostos pagos pelos cidadãos. Em contraste, 12 partidos menores, como UP, Rede, PSTU, Agir, e Avante, recebem menos de 1% do total, somando aproximadamente R$ 3,5 milhões.

O que é o fundo eleitoral?

O fundo eleitoral é uma reserva de dinheiro público criada para custear as campanhas eleitorais no Brasil. Esse fundo foi estabelecido em 2017, após o Supremo Tribunal Federal (STF) proibir as doações de empresas para campanhas, consideradas inconstitucionais. O objetivo do fundo é garantir que todos os partidos e candidatos tenham acesso a recursos financeiros para divulgar suas propostas, promovendo uma disputa mais equilibrada.

Distribuição

O valor destinado ao fundo eleitoral é aprovado anualmente pelo Congresso Nacional e incluído na Lei Orçamentária Anual (LOA). Em anos eleitorais, o dinheiro é repassado pelo Tesouro Nacional ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que distribui os recursos entre os partidos políticos.

A divisão do fundo entre os partidos segue critérios específicos, baseados na representatividade das legendas no Congresso Nacional:

  • 2% do total é dividido igualmente entre todos os partidos com estatuto registrado no TSE;
  • 35% é distribuído entre os partidos com, pelo menos, um deputado federal eleito, proporcionalmente aos votos recebidos na última eleição para a Câmara dos Deputados;
  • 48% é dividido conforme o tamanho das bancadas atuais na Câmara;
  • 15% é destinado aos partidos com representação no Senado, também proporcional ao tamanho de suas bancadas.

Recursos privados

Além do fundo eleitoral, os candidatos também podem receber doações de pessoas físicas, que podem contribuir com até 10% de sua renda bruta anual. Embora as “vaquinhas virtuais” tenham ganhado popularidade, as doações privadas ainda representam uma parcela pequena do financiamento das campanhas, especialmente em comparação aos recursos públicos.

Debate contínuo: público x privado

O financiamento das campanhas é um tema controverso, com defensores e críticos de ambos os modelos. Enquanto o financiamento público busca nivelar o campo de jogo, evitando o desequilíbrio que poderia ser causado por grandes doações privadas, há quem questione o uso de dinheiro público para custear campanhas eleitorais. Por outro lado, o financiamento privado, anteriormente predominante, foi alvo de críticas por possibilitar a influência excessiva de grandes empresas nas eleições, o que poderia favorecer relações impróprias entre o setor privado e os políticos eleitos.

Para os eleitores, entender de onde vem o dinheiro que financia as campanhas é fundamental para avaliar a transparência e a equidade do processo eleitoral.

Fundo eleitoral X Fundo partidário

Além do fundo eleitoral que é exclusivamente usado para campanhas eleitorais, os partidos políticos no Brasil contam com o Fundo Partidário, destinado à manutenção dos partidos. É um fundo especial de assistência aos partidos políticos constituído pela arrecadação de multas eleitorais, recursos financeiros legais, doações espontâneas privadas e dotações orçamentárias públicas. Segundo a Lei 9.096/95 – atualizada pela Lei 11.459/07 -, 5% do total do Fundo Partidário são destacados para entrega, em partes iguais, a todos os partidos políticos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os demais 95% do total desse fundo são distribuídos aos partidos na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.