Nova lei reforça seguro rural e amplia proteção ao produtor
Marco legal protege recursos da subvenção, aproxima seguro do crédito e cria novas regras para gestão de riscos no campo
A nova legislação do seguro rural brasileiro foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (30). A Lei 15.526/2026, construída com participação do Sistema FAEP, estabelece mudanças na proteção das lavouras e na relação entre seguro, crédito rural e gestão de riscos.
Uma das principais medidas é tornar obrigatória a despesa com a subvenção ao prêmio do seguro rural, evitando o contingenciamento dos recursos. O programa permite que o governo federal arque com parte do valor pago pelo produtor para contratar a apólice.
“A proteção orçamentária dá mais segurança ao produtor para planejar a contratação antes do plantio”, afirmou o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.
A partir de 2027, o orçamento do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) deverá seguir o calendário agrícola, com previsão de recursos no período de contratação das apólices.
Cobertura caiu no Paraná
A mudança ocorre após uma redução na cobertura do seguro rural no Paraná. Dados da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), divulgados pelo Sistema FAEP, apontam queda de 17% na arrecadação do seguro rural no Estado, de R$ 2,3 bilhões em 2022 para R$ 1,9 bilhão em 2025.
A área segurada também recuou. Segundo dados do PSR, passou de 3,8 milhões de hectares em 2021 para 1,25 milhão em 2025, uma redução de cerca de 67%.
Para Meneguette, os cortes de recursos do programa contribuíram para a retração. “Isso desestimula o agricultor e coloca toda a atividade em risco”, disse.
Seguro passa a integrar crédito
A nova lei também aproxima o seguro do crédito rural. Apólices poderão compor garantias de financiamentos, enquanto operações seguradas poderão ter condições diferenciadas de juros, prazos e limites.
O texto ainda prevê possibilidade de prioridade para acesso ao crédito, incluindo prorrogações e renegociações, além do financiamento do prêmio do seguro. A aplicação dessas medidas dependerá de regulamentação.
A legislação também cria bases para o Fundo de Cobertura Suplementar dos Riscos do Seguro Rural, destinado a situações catastróficas. O marco prevê ainda mudanças na análise e liquidação de sinistros, bancos de dados públicos, manual de regras e participação de produtores e seguradoras em comissões consultivas.



