FAEP pede revogação de lei de manejo perto da rede elétrica

Entidade afirma que norma estadual transfere à área rural obrigações da concessionária e gera custos, riscos legais e conflitos com regras ambientais

O Sistema Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP) solicitou a revogação da Lei Estadual 20.081/2019, que obriga produtores rurais a realizar o manejo de árvores nativas e exóticas em um raio de 15 metros das linhas e redes de distribuição de energia. Para a entidade, a norma impõe encargos financeiros e operacionais aos proprietários rurais e transfere responsabilidades que caberiam à concessionária de energia elétrica.

O pedido foi formalizado por meio de ofício encaminhado aos deputados estaduais. No documento, o Sistema FAEP defende a construção de uma solução regulatória alinhada às normas federais e baseada em diálogo com o setor produtivo e o setor elétrico.

Responsabilidade da concessionária

Entre os principais pontos questionados está a atribuição ao produtor rural de uma obrigação considerada legalmente pertencente à distribuidora de energia. Segundo a entidade, os produtores não possuem capacitação técnica para executar o serviço com segurança, o que amplia riscos de acidentes e falhas no sistema elétrico.

A FAEP também aponta que os custos do manejo, incluindo mão de obra especializada e equipamentos, recaem integralmente sobre o proprietário da área rural. Outro aspecto citado é a responsabilização por eventuais danos e impactos ambientais decorrentes da intervenção em áreas com vegetação nativa, sem critérios técnicos definidos.

De acordo com o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, a legislação cria insegurança jurídica e dificuldades operacionais. Ele afirma que a norma impõe obrigações inviáveis ao produtor e entra em conflito com regras ambientais vigentes. Para a entidade, qualquer mudança legal deve ser discutida com os setores envolvidos e respeitar a legislação federal.

Conflitos normativos e ambientais

Na avaliação do Sistema FAEP, a lei estadual contraria a Resolução 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que estabelece ser da distribuidora a responsabilidade pela poda ou supressão de árvores que interfiram nas redes de energia em áreas rurais. Além disso, o manejo de vegetação nativa exige licenciamento ambiental específico.

Segundo Luiz Eliezer da Gama Ferreira, técnico do Sistema FAEP e representante da classe rural no conselho de consumidores da Copel, o produtor não pode executar o manejo sem autorização do órgão ambiental. Ele destaca que o Paraná está inserido no bioma da Mata Atlântica, que possui regras rígidas para supressão de vegetação, o que pode gerar sanções ambientais ao produtor que atenda notificações sem respaldo legal.

Embora a lei preveja um prazo de carência de sete anos para sua implementação e ainda não tenha regulamentação que detalhe procedimentos, multas e formas de fiscalização, a Copel Distribuição já iniciou notificações extrajudiciais aos produtores, exigindo a limpeza das faixas próximas às linhas. A situação, segundo a entidade, amplia a insegurança jurídica diante da ausência de critérios claros sobre penalidades e responsabilidades.