Senado aprova até R$ 10 bilhões para produção de fertilizantes
Profert prevê créditos fiscais e financiamento para ampliar fábricas brasileiras e reduzir a dependência de importações
O Senado aprovou o projeto que cria o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert). A proposta prevê até R$ 10 bilhões em créditos fiscais entre 2027 e 2031 para novas fábricas e para a expansão e modernização de plantas já existentes. A iniciativa busca ampliar a capacidade da indústria brasileira e dar mais espaço à produção nacional de insumos usados pelo setor agropecuário.
O Brasil ainda depende fortemente do mercado externo para atender à demanda. Atualmente, mais de 80% dos fertilizantes utilizados no país são importados, o que deixa produtores e empresas expostos às oscilações dos preços internacionais e às condições de oferta em outros países.
Incentivo à produção nacional
O Profert poderá contemplar empresas que atuam na fabricação de fertilizantes sintéticos e minerais, matérias-primas, bioinsumos, biofertilizantes e remineralizadores. O texto também prevê linhas de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Os recursos poderão ser destinados a projetos de modernização e ampliação das unidades, além de iniciativas de pesquisa, inovação e infraestrutura. A proposta também estabelece metas para a mistura obrigatória de fertilizantes nacionais. O índice começa em 2% e poderá alcançar 10% em 2031.
Metas ambientais e sociais
Além dos incentivos à indústria, o programa estabelece critérios relacionados à eficiência energética, à redução de emissões, ao desenvolvimento local e à inclusão social. A intenção é vincular os projetos apoiados a medidas de modernização e adequação da produção.
A proposta representa uma tentativa de ampliar a oferta interna de fertilizantes e reduzir a exposição do setor agropecuário às oscilações do mercado internacional e às tensões geopolíticas que podem afetar o fornecimento desses produtos.
Após a aprovação pelo Senado, o projeto segue agora para sanção da Presidência da República. A entrada em vigor das medidas dependerá da sanção e da aplicação das regras previstas no texto.



