13º salário: confira datas de recebimento e cálculo do valor
O cálculo é simples, aqueles que trabalharam durante todos os 12 meses recebem um valor equivalente a um salário mensal completo. Para aqueles contratados ao longo do ano, o valor é proporcional ao número de meses trabalhados
Os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assim como servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS, devem receber a primeira parcela do 13º salário até 30 de novembro. A segunda parcela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro.
O 13º salário é um direito garantido pela Constituição para os trabalhadores que atuaram por pelo menos 15 dias no ano. Funcionários temporários, servidores públicos e beneficiários da Previdência Social também têm direito a essa gratificação. Para aposentados e pensionistas do INSS, o pagamento foi antecipado nos meses de abril e maio. Além disso, há a possibilidade de trabalhadores solicitarem a antecipação da primeira parcela do 13º durante as férias, recebendo 50% do valor com a remuneração das férias. Nesse caso, apenas a segunda parcela será devida em dezembro.
Como calcular o 13º salário?
O cálculo do 13º salário é simples. Aqueles que trabalharam durante todos os 12 meses recebem um valor equivalente a um salário mensal completo. Para aqueles contratados ao longo do ano, o valor é proporcional ao número de meses trabalhados.
A fórmula para o cálculo é fácil: divide-se o salário bruto por 12 e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados. Por exemplo, se um trabalhador tem um salário de R$ 4.236 (equivalente a três salários-mínimos) e trabalhou durante oito meses completos no ano, o valor do 13º salário será R$ 2.824. O cálculo é feito da seguinte forma:
- R$ 4.236 (salário mensal) ÷ 12 (meses do ano) = R$ 353 (média)
- R$ 353 (média) x 8 (meses trabalhados) = R$ 2.824
É importante lembrar que, para considerar um mês como completo, o trabalhador precisa ter atuado pelo menos 15 dias. Portanto, se ele não completar a metade do mês, o cálculo será feito considerando sete meses, totalizando R$ 2.471.
Possibilidade de pagamento fora do prazo
A primeira parcela, que deve ser quitada até 30 de novembro, representa 50% do valor total, sem descontos. Isso significa que o trabalhador receberá metade do seu salário bruto, incluindo adicionais como horas extras, comissões e outros benefícios. Já a segunda parcela, a ser paga até 20 de dezembro, terá descontos de INSS e Imposto de Renda.
A legislação permite a antecipação do pagamento do 13º salário, mas o não cumprimento dos prazos pode acarretar penalizações ao empregador, como multas do Ministério do Trabalho e correção monetária do valor devido. Em caso de atraso no pagamento, os trabalhadores podem fazer uma reclamação ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato da categoria para reivindicar o que lhes é devido.