Araupel sofre revés do TRF4

Tribunal Regional Federal (TRF4), da 3ª Turma de Porto Alegre-RS, decidiu no último dia 1º de agosto pela tese de nulidade dos títulos de terra pertencente a empresa Araupel, na cidade de Quedas do Iguaçu, na área do assentamento Celso Furtado.

A votação ficou em 4X1, ou seja, dos cinco votos, 4 Desembargadores mantiveram a sentença de 1ª instância, que decide pela nulidade dos referidos títulos. A empresa tentava o reconhecimento dos títulos, para exigir do Governo Federal as indenizações pela área que foi ocupada e em 2005 transformada em assentamento definitivo, onde atualmente residem cerca de 1,1 mil famílias.

COMUNICADO

A Araupel recorrerá em instância superior da decisão provisória, tomada pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), na última terça-feira (1º/08), sobre a propriedade da Fazenda Rio das Cobras, em Quedas do Iguaçu/PR. A área corresponde a 1/3 da área total da Araupel.

 
A empresa sempre buscou caminhos adequados e responsáveis para solucionar os conflitos através do diálogo e da conciliação.

Nossa trajetória é marcada pelo compromisso com a sustentabilidade, o desenvolvimento e a geração de emprego e renda em Quedas do Iguaçu, no Paraná e no Brasil. Seguiremos trabalhando, ao lado da comunidade, com esses mesmos propósitos, Direção da Araupel.