Buracos nas vias trazem prejuízos e perigos aos motoristas

 

Os motoristas que trafegam pela rodovia PR 473, no perímetro urbano de Quedas do Iguaçu, devem andar com muita atenção principalmente em dias de chuva. A pista que passou por um recapeamento asfáltico em 2017 apresenta uma série de problemas, como buracos.

De acordo com o comerciante Olívio Citadin, os buracos têm causado transtorno para os motoristas que passam pela rodovia principalmente em dia de chuva. Já presenciei vários carros cair dentro do buraco em frente ao meu estabelecimento. Em um determinado dia, durante 2 horas, mais de quatro carros cairam no buraco, comenta.

Os motoristas não conhecem a PR e não sabem que aquele determinado ponto tem um buraco, ainda mais cheio de água, o que acaba dificultando muito a visibilidade. Quando eles menos esperam caem dentro dele e acabam tendo prejuízo, afirma Citadin.

INDENIZAÇÃO

Saiba como ser indenizado em acidentes provocados por buracos, não interessa se o dano foi ao carro, à moto, bicicleta, aos seus condutores ou pedestres. Se o buraco em via pública foi o causador do acidente quem paga essa conta e todos os seus prejuízos é o ente responsável pela via.

Em vias urbanas, a ação judicial deve ser movida contra a prefeitura; nas rodovias estaduais contra o estado, e nas rodovias federais, contra a União.

Basta registrar boletim de ocorrência na delegacia mais próxima, reunir fotos do buraco (mesmo que ele seja tampado no futuro ficará a foto e o remendo para comprovar), do acidente e do veículo danificado, ter algumas testemunhas, fazer, pelo menos, três orçamentos do conserto do veículo e juntar os recibos dos gastos, inclusive, com materiais de curativos, medicamentos e atendimento médico.

O que diz a lei

Os tribunais brasileiros têm decidido amplamente pelo dever do poder público em indenizar com base na Constituição Federal, no Código Civil e no próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 

O art. 37, §6º da Constituição Federal diz que As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

 

O Código Civil também discorre sobre o assunto no seu art. 43: As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

 

O inciso 3º, do artigo 1º, do Código de Trânsito Brasileiro, determina que os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

 

Nos casos de acidentes causados por defeitos na pista, como buracos, grandes rachaduras e depressões, sem a devida sinalização destes incidentes, respondem os departamentos, empreiteiras contratadas para a execução de obras e manutenção nas rodovias ou o próprio Poder Público diretamente. Essa responsabilidade dos entes citados é objetiva.