Os tribunais brasileiros deverão editar normas sobre a guarda e o armazenamento das armas de fogo apreendidas em operações e processos judiciais. Também deverão providenciar dentro de 60 dias o levantamento de todas as armas e munições sob custódia do Judiciário por prazo superior a um ano.
A decisão foi tomada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao analisar o pedido de providência do Ministério Público Federal, visando um controle mais rigoroso sobre o armazenamento e a destruição das armas apreendidas.
Segundo dados do CNJ existem cerca de 41.277 armas de fogo cadastradas. Destas apenas 287 foram destruídas e 351 foram perdidas.
Segundo informações do delegado adjunto da 2ª Sub Divisão Policial de Laranjeiras do Sul, Helder Andrade Lauria, as armas apreendidas ficam sob poder da Polícia Civil até o final do inquérito. Após isso são encaminhadas para o Fórum onde ficam até conclusão do processo. O destino final são as Formas Armadas, responsáveis pela destruição das armas.



