Declaração do ITR encerra dia 30

Até o dia 30 de setembro, todos os proprietários de imóveis rurais devem
declarar o Imposto Territorial Rural (ITR) de 2010. A medida segue a
Instrução Normativa 1058, de 26 de julho de 2010, emitida pela Receita
Federal.
Conforme alerta do Sindicato Rural de Laranjeiras do Sul, a
declaração deve ser feita indiferente se os proprietários pagarão ou não o
imposto. Se não declarar até o dia 30, mesmo sendo isento será multado,
afirma Tiago Pinto de Magalhães, funcionário do Sindicato Rural de
Laranjeiras do Sul.
Mas apesar do prazo estar quase no final, a procura
para fazer a declaração, comparada a outros anos está bem pequena. O
produtor pode estar deixando para os últimos dias. Isso é um problema,
porque congestiona o sistema da Receita Federal e não passa a declaração.
Corre o risco de esgotar o prazo e gerar multa, completa Tiago.

Independente do tamanho da propriedade rural, a declaração deve ser
feita. O que pode diferenciar é em relação a pagamento. Mas mesmo quem é
isento do imposto, tem que declarar, reitera.
O Sindicato Rural de
Guarapuava também está atendendo a comunidade rural que precisa declarar o
imposto em Guarapuava, Candói e Cantagalo. Desde a abertura do prazo de
declaração, no dia 1º de setembro, mais de 370 produtores já procuraram as
Extensões de Base e a sede da entidade para fazer a transmissão do
documento à Receita Federal.
O presidente do Sindicato Rural de
Guarapuava, Rodolpho Luiz Werneck Botelho, também alerta que quem deixar
para última hora pode ser prejudicado. Como a transmissão é feita pela
internet, pode haver um congestionamento da rede nos últimos dias do prazo
estipulado pela Receita.
Todos os anos, funcionários do Sindicato
recebem treinamento da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP)
para preencher as declarações. Ao todo, 480 mil produtores paranaenses
devem fazer a declaração. O atendimento é feito de segunda a sexta-feira,
das 8h às 11h30 e das 13 às 17h30.

Sobre o imposto
Quem está
obrigado
A pessoa física ou jurídica que, em relação ao imóvel rural a
ser declarado, inclusive imune ou isento, seja, na data da efetiva
entrega:
I – proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a
qualquer título, inclusive usufrutuária;
II – um dos condôminos, quando
na data da efetiva entrega da declaração, o imóvel pertencer
simultaneamente:
a) a mais de uma pessoa física ou jurídica, em
decorrência de contrato ou decisão judicial; ou
b) a mais de um
donatário, em função de doação recebida em comum.
III – o inventariante,
em nome do espólio, quando não estiver concluída a partilha, ou, se esse
não tiver sido nomeado, o cônjuge meeiro, o companheiro ou o sucessor a
qualquer título, mas com a obrigatoriedade da declaração ser feita em nome
da pessoa falecida.

Como Preencher
I – Com o uso de computador,
mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) do ITR 2010,
que está disponível a partir de 1º de setembro no sítio da Receita Federal
na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br; ou
II – em
formulário, conforme modelo aprovado pela Instrução Normativa RFB nº.
1.044/2010.
Os 184 Sindicatos Rurais do Paraná possuem funcionários
capacitados a preencher a declaração do ITR 2010, pela internet, dos
produtores rurais que estiverem em dia com o pagamento da Contribuição
Sindical Rural.

Entrega
I – Pela Internet, através do programa de
transmissão Receitanet;
II – em disquete, nas agências do Banco do
Brasil ou da Caixa Econômica Federal, ou
III – em formulário, nas
agências e nas lojas franqueadas dos Correios, ao custo de R$
5.

Pagamento do Imposto
O valor do Imposto pode ser pago em até
quatro parcelas não inferiores a R$ 50. Caso o valor do ITR apurado seja
inferior a R$ 100, deve ser pago em uma parcela em qualquer agência
bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, mediante o
Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).