Na democracia o poder maior pertence ao povo, que elege re- presentantes para governar o país.
No entanto, a organização do Estado é dividida em três poderes, Legislativo, Executivo e Judiciário.
No artigo 2° da Constituição Brasileira, o termoPoderes tem o sentido de funções e afirma, São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
LEGISLATIVO – Cria as leis. É composto por vereadores em nível municipal, por deputados estaduais em nível estadual e por deputados federais e senadores em nível federal.
EXECUTIVO – Governa e administrando o que é de interesse público, cumprindo e respeitando as leis. É composto por prefeitos em nível municipal, governadores em nível estadual e pelo presidente da República em nível federal.
JUDICIÁRIO – Aplica as leis. É composto por juízes (primeiro grau), desembargadores (segundo grau), ministros do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal (tribunais superiores).



