O Juiz Eleitoral da Comarca de Guaraniaçu, André Olivério Padilha, indeferiu, no último domingo (22), a candidatura para o cargo de prefeita de Guaraniaçu, Ana Neoli dos Santos, da coligação Unidos por Guaraniaçu, dos partidos PSDB e PSC.
Na sentença, alegou-se que Ana Neoli exerceu o cargo de prefeita de Guaraniaçu entre 2005 e 2008 e que, tendo firmado convênio com o Estado do Paraná para prestação de serviços de assistência judiciária gratuita aos economicamente necessitados, deixou de utilizar a quantia de R$ 8.166,34, repassados ao município para a realização do objeto do convênio. Em razão disso, sobreveio a decisão de rejeição de contas, pelo Tribunal de Contas do Estado, no processo nº 136508/07.
É considerado inapto o candidato que não está habilitado para ser votado na urna eletrônica. Caso o eleitor digite o número de um candidato inapto, o voto será considerado nulo.
RECURSO
Cabe agora a candidata Ana Neoli dos Santos recorrer da sentença, neste caso, junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Porém, dessa maneira, ela estará concorrendo com uma liminar, podendo ser cassada antes, durante ou após o pleito eleitoral. Caso a candidata opte por não recorrer da sentença, a coligação poderá substituir o candidato a prefeito. Um dos prováveis nomes é o do ex-prefeito Nildo Nascimento (PSC). Também a coligação Unidos Por Guaraniaçu pode optar por desistir de concorrer na eleição majoritária.



