Juíza federal anula títulos fundiários da Araupel

A
juíza federal, Lilia Côrtes de Carvalho de Martino, da 1ª Vara
Federal de Cascavel protocolou na última semana a sentença em 1ª
Instância, dando como nulos os títulos das fazendas Rio das Cobras,
que está localizada nos municípios de Quedas do Iguaçu e Rio
Bonito do Iguaçu, sob o domínio da empresa Araupel.

No
total foram declarados nulos os títulos de 63 mil hectares de área.
Nas suas argumentações, a magistrada disse que trata-se de uma ação
ordinária intentada pelo Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária (Incra), em face da empresa Rio das Cobras Florestal
LTDA, que postula a declaração de nulidade de título dominial dos
imóveis rurais denominados “Fazenda Rio das Cobras”,
situada em Quedas do Iguaçu.

Segundo
ela, os títulos foram concedidos indevidamente pelo Estado do Paraná
a particulares, por constituírem áreas de domínio da União, sendo
que ainda cabe recurso em instâncias superiores. A mesma decisão
determina que a empresa reembolse a União, fazendo a devolução de
R$ 75 milhões, pagos a empresa em benfeitorias, quando da ocupação
da área de 23 mil hectares de terra, onde atualmente é denominado
assentamento Celso Furtado. A sentença já prevê suspender seu
efeito na medida em que haja recurso.

Em
nota a empresa disse que recorrerá da sentença por tratar de objeto
distinto ao proposto na ação. Que a decisão é inconsistente, sem
efeitos de momento. Que os empregos estão garantidos e os
investimentos vão continuar na unidade de produção, em Quedas do
Iguaçu.

Os
fatos históricos do título dominial

A
ação de nulidade de Título Dominial, na justiça federal de
Cascavel, tem por objeto o Imóvel Rio das Cobras, cuja origem
remonta a 1889, ou seja, ainda no regime Imperial. A concessão de
terras para a construção da Estrada de Ferro São Paulo Rio Grande
se deu em 1889, ratificada já no regime republicano em 1901, em
contrapartida à construção da estrada de ferro ligando Itararé em
São Paulo, a Santa Maria da Boca do Monte no Rio Grande do Sul, que
foi concluída e inaugurada em 1910.

O
Titulo de Revalidação de Concessão, reconhecendo o domínio
preexistente sobre o imóvel em referência, se deu em 1913, com o
consequente registro no Cartório de Registro de Imóveis de
Guarapuava, comarca a que pertencia a área à época, em nome da
Companhia Estrada de Ferro São Paulo Rio Grande. Em 1935 o imóvel
Rio das Cobras foi alienado à Companhia Colonizadora e Mercantil
Paranaense S.A., que por sua vez vendeu a José Erminio de Moraes
(Companhia Agrícola e Industrial do Iguaçu) com a Autorização da
União Federal dada pela Comissão Especial da Faixa da Fronteira 08
de fevereiro de 1944, e desta à Giacomet Indústria e Comércio de
Produtos Agropecuários Ltda. em 1972, todas as transações
imobiliárias se deram por escrituras públicas com seus respectivos
registros imobiliários.

Reconhecimento
dos títulos fundiários

O
Incra reconheceu o domínio particular, que estão registrado no
Ofício nº. 588/83 de 31 de outubro de 1983, nos seguintes termos:
…estão limitadas aos denominados Imóveis Rio das Cobras e
Pinhal Ralo, sendo que se faz notar que a extremação do domínio
público dos dois imóveis aludidos ocorreu regularmente a época,
quedando, pois, de indiscutível legitimidade o domínio particular
ostentado, não havendo, consequentemente, qualquer providência
complementar a ser adotada pela Autarquia.

A
certidão foi emitida pela Procuradora Regional Incra/PR, em 8 de
maio de 1996, nos seguintes termos: …Imóveis Rurais Pinhal
Ralo e Rio das Cobras. C
ertifico
que os registros imobiliários que os compõem filiam-se
perfeitamente à titulação
originária
e esta, por sua vez, ocorreu de maneira legítima, transferindo a
área
do
domínio privado, diz o documento.

Continuando,
destaca

os estudos a
respeito
dessa cadeia dominial foram feitos pelo Instituto de Terras e
Cartografia
a pedido da própria empresa. A conclusão a que chegou a
Procuradoria
Jurídica do instituto estadual foi submetida à consideração
do
Incra. A ação foi movida pelo órgão em 2004, em desfavor da
empresa Araupel.