Ramo alimentício: empresas que permitirem entrada de animais podem ter alvará retido

Um
leitor flagrou uma situação que coloca em risco a saúde de muitas
pessoas. Trata-se de um cachorro, nos braços da dona, dentro de um
supermercado de Laranjeiras do Sul e o mais impressionante, na sessão
de carnes, que fica próximo a de panificação. Sabendo que um ato
como esse traz muitos perigos, o Correio do Povo conversou com a
bióloga da Vigilância Sanitária Camila Bortoluzzi.

Conforme
Camila, é totalmente proibido entrar com animais em quaisquer
estabelecimentos de ramo alimentício, seja mercado, panificadora,
restaurante ou quaisquer outros. A bióloga explica que essa é uma
determinação ARDC 216/2004 da Anvisa, que é especifica da área de
alimentos.

Se
houver um flagrante, Camila pede que a Vigilância seja comunicada,
para que sejam tomadas providências contra os estabelecimentos, pois
são eles os responsáveis por não deixar o animal entrar e possuem
conhecimento de que esta prática não pode acontecer.

Mesmo
que o dono do animal insista em entrar com o bichinho, a bióloga
explica que a responsabilidade recairá sobre o estabelecimento. Se
um caso for flagrado, os proprietários dos comércios estão
sujeitos a notificação, além de estar passível de multa e de
retenção do alvará de funcionamento.

Confira
a matéria completa, e saiba mais sobre as orientações da bióloga,
na edição desta quinta-feira, que já está nas bancas.