A equipe da Polícia Ambiental recebeu ontem (25) uma denúncia anônima informando que o senhor E.J. teria feito um desmatamento em sua propriedade na Linha Queiroz, município de Virmond.
De posse das informações, a equipe se deslocou até o local em duas ocasiões, em dias e horários distintos, no entanto o denunciado não foi localizado na propriedade.
A equipe constatou um desmate logo atrás da residência, em uma área medindo 1,5 hectares de onde ficou constatado a supressão de vegetação nativa de floresta estacional semidecidual em estagio médio de regeneração, do bioma de Mata Atlântica, não sendo considerada área de preservação permanente.

Pelas características apresentadas pelo estágio de regeneração da vegetação sobre a área desmatada, pode-se afirmar que o desmate ocorreu há aproximadamente seis meses.
No pátio da propriedade foram localizadas 40 pranchas de canela, e nas proximidades vestígios de desdobra das toras com uso de motosserra.
A equipe realizou diligências com intuito de localizar e identificar o proprietário da área, sendo que foi conversado com a mãe do denunciado, a qual repassou o telefone celular como sendo do seu filho Eloi.
Foi então feito contato telefônico com o senhor Eloi J., o qual confirmou ser o proprietário da área e responsável pelo dano ambiental constatado pela equipe.
Ele foi indagado se possuía autorização do órgão ambiental competente para a supressão da vegetação, porém disse não possuir.
Diante dos fatos, por ter infringido os artigos 38-A e 46 da lei 9.605/98, e como não foi possível localizar o autor dos crimes ambientais em questão, será oficializado o Ministério Público da comarca de Cantagalo para que sejam tomadas as medidas criminais cabíveis, bem como oficializado o IAP (Insituto Ambiental do Paraná) de Guarapuava para que sejam tomadas as medidas administrativas.
Devido a impossibilidade de remoção, e como não havia uma pessoa responsável que ficasse como fiel depositário, o subproduto florestal foi deixado na propriedade até decisão judicial em contrário.



