Região: Polícia ambiental vistoria local de desmatamento

 A equipe da Polícia Ambiental recebeu ontem (25) uma denúncia anônima informando que o senhor E.J. teria feito um desmatamento em sua propriedade na Linha Queiroz, município de Virmond.

De posse das informações, a equipe se deslocou até o local em duas ocasiões, em dias e horários distintos, no entanto o denunciado não foi localizado na propriedade.

A equipe constatou um desmate logo atrás da residência, em uma área medindo 1,5 hectares de onde ficou constatado a supressão de vegetação nativa de floresta estacional semidecidual em estagio médio de regeneração, do bioma de Mata Atlântica, não sendo considerada área de preservação permanente.

Região: Polícia ambiental vistoria local de desmatamento

Pelas características apresentadas pelo estágio de regeneração da vegetação sobre a área desmatada, pode-se afirmar que o desmate ocorreu há aproximadamente seis meses.

No pátio da propriedade foram localizadas 40 pranchas de canela, e nas proximidades vestígios de desdobra das toras com uso de motosserra.

A equipe realizou diligências com intuito de localizar e identificar o proprietário da área, sendo que foi conversado com a mãe do denunciado, a qual repassou o telefone celular como sendo do seu filho Eloi.

Foi então feito contato telefônico com o senhor Eloi J., o qual confirmou ser o proprietário da área e responsável pelo dano ambiental constatado pela equipe.

Ele foi indagado se possuía autorização do órgão ambiental competente para a supressão da vegetação, porém disse não possuir.

Diante dos fatos, por ter infringido os artigos 38-A e 46 da lei 9.605/98, e como não foi possível localizar o autor dos crimes ambientais em questão, será oficializado o Ministério Público da comarca de Cantagalo para que sejam tomadas as medidas criminais cabíveis, bem como oficializado o IAP (Insituto Ambiental do Paraná) de Guarapuava para que sejam tomadas as medidas administrativas.

 Devido a impossibilidade de remoção, e como não havia uma pessoa responsável que ficasse como fiel depositário, o subproduto florestal foi deixado na propriedade até decisão judicial em contrário.