CONCURSO
DE FOTOGRAFIA DO OBJETIVO, DAS INSCRIÇÕES, DO CONCURSO, DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
1º. O objetivo do concurso de fotografia Turismo e Natureza na
Cantu, promovido pelo Jornal Correio do Povo do Paraná em alusão
a seus 25 anos de atuação, é divulgar os principais pontos
turísticos e a natureza de toda a região da Cantuquiriguaçu.
Realçando seus valores e mostrando as belezas da região e atrações
turísticas.
Art.
2º. Poderá participar do concurso qualquer pessoa, com idade mínima
de 15 anos, que seja moradora de um dos municípios da
Cantuquiriguaçu.
DAS
INSCRIÇÕES
Art.
3º. A inscrição deve ser feita pelo e-mail
digital@jcorreiodopovo.com.br.
O participante deve anexar a foto e informar (no corpo da mensagem)
nome completo, idade, endereço e
telefone bem com
informações sobre o local retratado na imagem, no período de 20 de
julho até 20 de agosto de 2015.
Parágrafo
Primeiro. A inscrição deverá também conter as informações sobre
o local retratado.
Art.
4º. Na realização da inscrição da fotografia, o candidato
assegura sua participação no concurso, desde que atenda os art. 3º
e 6º deste regulamento.
Parágrafo
Único. A Comissão Organizadora do Concurso poderá deixar de
analisar total ou parcialmente as fotografias apresentadas que não
preencherem os requisitos previstos neste regulamento, bem como
eliminar concorrentes que tenham deixado de apresentar qualquer dos
dados pessoais solicitados.
DO
CONCURSO
Art.
5º. As fotografias inscritas no concurso deverão ser inéditas e
fazer referência ao tema Turismo e Natureza;
Art.
6º. A participação no concurso é individual, podendo cada
participante apresentar somente 1 (uma) fotografia, no tamanho 20×30,
com resolução igual ou superior a 1.2 MB;
1.
Parágrafo Único. Serão aceitas fotos coloridas e em preto e
branco.
Art.
7º. Não serão aceitas fotografias manipuladas por softwares de
edição de imagens, ou seja, as fotos não poderão em hipótese
alguma ser manipuladas digitalmente; Não serão aceitas fotos de
outras localidades fora da região da Cantuquiriguaçu.
Art.
8º. A Comissão Avaliadora contará com cinco integrantes,
profissionais da área, que serão responsáveis por observar,
analisar e avaliar as fotografias. Serão considerados os critérios:
adequação da fotografia ao
layout
proposto, coerência com o tema proposto, originalidade,
qualidade da fotografia, emoção captada pela foto.
Parágrafo
Primeiro. As decisões da Comissão Avaliadora são soberanas, não
cabendo qualquer impugnação ou recurso pelo participante.
Parágrafo
Segundo. A pontuação mínima e a máxima de cada critério a ser
analisado e avaliado pela Comissão Avaliadora será estipulada entre
zero e cinco. Entendendo-se como zero o total NÃO atendimento ao
critério e como cinco a contemplação do critério analisado em sua
totalidade.
Parágrafo
Terceiro. Será vetada a participação de colaboradores do Diário
Correio do Povo e Gráfica Cantu, bem como membros da Comissão
Avaliadora
Art.
9º. Caberá à Comissão Organizadora do Concurso:
a)
recolher as fichas de análise e avaliação devidamente preenchidas
com as notas referentes a cada critério e assinadas pelo Avaliador.
b)
fazer a somatória da pontuação e divulgar o resultado final por
ordem de classificação: 1º lugar, 2º lugar e 3º lugar.
Art.
10º. Serão selecionadas 20 (vinte) fotografias que obtiverem a
melhor pontuação, a serem expostas em eventos alusivos aos 25 do
Jornal Correio do Povo, oportunidade em que será feita a entrega de
premiação aos três melhores trabalhos. O resultado final do
concurso e sua divulgação acontecerá na primeira semana de
setembro, em data a ser definida.
DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art.
11º. As fotografias inscritas no concurso terão sua propriedade
intelectual cedida de pleno direito e por prazo indeterminado ao
Jornal Correio do Povo, não cabendo a qualquer órgão quaisquer
ônus sobre seu uso, pagamento de cachês, direitos autorais e outros
pagamentos/ressarcimentos que venham a ser reivindicados pelos
participantes do concurso, inclusive sendo-lhe permitido fazer
adaptações, visando a sua adequação ao conceito e à imagem
institucional.
Art.
12º. A inscrição no concurso e a apresentação das fotografias
implicam na plena aceitação, pelo concorrente, de todas as
disposições deste regulamento.
Art.
13º. As fotografias dos participantes no concurso não serão
devolvidas e passarão a ser propriedade do Jornal Correio do Povo
que, deles, podendo ser usadas em materiais publicitários e produtos
da Gráfica e Editora Cantu.
Art.
14º. A utilização de imagem alheia na fotografia é de
responsabilidade do participante que inscreveu a referida fotografia
no concurso. Bem como a utilização de imagens que não sejam de
autoria do candidato será considerada plágio, implicando na
desclassificação imediata e não cabendo recurso.
Art.
15º. Os casos omissos são resolvidos pela comissão organizadora,
que tem resguardado o direito de escolha das comissões de análise e
avaliação, bem como dos critérios de seleção e premiação, não
cabendo recurso aos participantes ou envolvidos.
Jornal
Correio do Povo, 14 de julho de 2015



