Produtor rural já pode pedir renegociação de dívidas no campo
Sistema FAEP orienta agricultores e pecuaristas a procurarem bancos antes das regras finais do programa federal
Produtores rurais interessados em participar do programa de renegociação de dívidas já podem procurar as instituições financeiras onde possuem contratos de crédito rural para manifestar a intenção de adesão. A orientação é do Sistema FAEP, que busca antecipar os procedimentos antes da publicação das normas operacionais pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
A medida está prevista na Medida Provisória 1.376/2026, publicada em 15 de julho, e tem como objetivo permitir a renegociação de operações de crédito para produtores que enfrentam dificuldades financeiras. Para auxiliar no processo, o Sistema FAEP disponibilizou um modelo de documento que pode ser entregue aos bancos.
“Diante do cenário de endividamento, muitos produtores vão aderir ao programa para organizar as contas e planejar as próximas safras. Queremos que isso ocorra de forma rápida, clara e eficiente, para dar segurança aos nossos agricultores e pecuaristas”, afirmou o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.
Produtor deve informar situação da propriedade
O documento orienta que o produtor apresente dados pessoais, informações da instituição financeira e solicite o levantamento das operações de crédito existentes, além da análise sobre o enquadramento das dívidas nas regras da medida provisória.
Também será necessário informar os motivos que afetaram a capacidade de pagamento da propriedade, como perdas causadas por eventos climáticos, dificuldades na comercialização, queda nos preços dos produtos e aumento dos custos de produção.
Segundo o Sistema FAEP, a renegociação dependerá da avaliação de cada operação feita pelas instituições financeiras, conforme os critérios estabelecidos na MP e nas regulamentações que ainda serão divulgadas.
Programa exige comprovação de perdas
Pelas regras previstas na medida provisória, produtores enquadrados na condição geral deverão comprovar perdas em pelo menos duas safras e redução mínima de 30% da renda bruta.
Nos casos considerados mais graves, será necessário demonstrar perdas em três ou mais safras, com queda mínima de 40% da renda. A concessão do benefício dependerá da análise de cada caso pelos bancos responsáveis pelas operações de crédito rural.
A entidade afirma que a antecipação da manifestação de interesse permite que os produtores estejam preparados para iniciar o processo assim que as regras complementares forem publicadas pelo CMN.



