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STF mantém multa para quem se recusa a fazer teste de bafômetro

Foi validado ainda a proibição da venda de bebidas alcoólicas às margens das rodovias

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter na data de ontem a aplicação da multa para os motoristas que se recusem a fazer o teste do bafômetro, e também a validação da proibição da venda de bebidas alcoólicas às margens de rodovias federais.

Recurso julgado

A Corte julgou um recurso do Detran do Rio Grande do Sul para manter a aplicação de multa contra um motorista que foi parado em uma blitz e se recusou a fazer o teste do bafômetro. Ele foi multado e recorreu à Justiça para alegar que não pode ser punido ao se recusar a soprar o bafômetro. 

Além do recurso do bafômetro, o STF julgou mais dois pedidos de entidades que representam o setor do comércio contra alterações na legislação que proibiam a venda de bebidas às margens das rodovias.

Multa gravíssima

Dessa forma ficou estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que o motorista que se recusar a fazer o teste pagará multa gravíssima de R$ 2,9 mil e pode ter a licença para dirigir suspensa por 12 meses. Atualmente, a tolerância é zero para qualquer nível de álcool no organismo. No julgamento ocorrido na quarta-feira (18), o presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, relator do caso, votou por manter as sanções contra quem recusa o bafômetro e a proibição de venda de bebidas alcoólicas nas rodovias.