Deputado pede cancelamento da prova objetiva do PSS da educação

A exigência da realização de prova objetiva desvirtua toda a lógica de celeridade na contratação de pessoal, que é a essência do PSS”, justifica o parlamentar

O deputado Soldado Fruet (PROS) protocolou nesta quarta-feira (11), na Assembleia Legislativa do Paraná, o envio de um expediente ao governador Carlos Massa Ratinho Junior e ao secretário de Estado da Educação, Renato Feder, solicitando a revogação ou, no mínimo, a retificação do Edital nº 47/2020 da SEED, visando suprimir a realização da prova objetiva do Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação temporária de professores e professores pedagogos que atuarão na rede estadual de ensino.
 “A exigência da realização de prova objetiva desvirtua toda a lógica de celeridade na contratação de pessoal, que é a essência do PSS”, justifica o parlamentar.
No requerimento, o deputado alega “falta de lógica, inoportunidade e inconveniência” na inserção da prova objetiva no edital. O deputado destaca que “o PSS é um processo administrativo que visa a contratação célere de pessoal para realização de atividades temporárias e de excepcional interesse público, em situações que a concretização do certame público ordinário, visto a lentidão do seu vagar, acabaria por prejudicar mais o interesse coletivo do que seu afastamento”. 
Soldado Fruet lembra que a regra geral de preenchimento dos cargos da administração pública se perfaz por concurso público de provas ou provas e títulos, conforme o artigo 37, inciso II da Constituição, sendo admitida sua não observância em casos excepcionais, para preservação do interesse público.  Segundo o deputado, “se a administração dispõe de tempo para realização de prova objetiva e de títulos, é necessário realizar concurso público e não Processo Seletivo Simplificado (PSS), já que ao exigir ambos o Governo está abrindo mão da celeridade que caracteriza o PSS”.
Segundo o parlamentar, o Estado passa por situação de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19. “Mesmo com todos os cuidados possíveis, não há como garantir que a realização do exame objetivo não ensejará risco aos inscritos, que deverão se aglutinar, em grande número, dentro de locais fechados”, observa, ressaltando que o regulamento do PSS também permite a participação de pessoas do grupo de risco, “em clara dissonância com todas as normas médico-sanitárias impostas pela Secretaria Estadual de Saúde”. Por estas razões, o deputado pede que o edital seja corrigido, com a retirada da exigência da prova objetiva, ou revogado, com a realização de concurso público para o preenchimento das vagas.
 

Deixe um comentário