Projeto prevê presença de enfermeiras obstetras em todas as maternidades da rede pública e privada do estado

Objetivo da proposta é oferecer atendimento individualizado e humanizado às gestantes, direcionando a atenção à mulher e à família.

Prestar a todas as gestantes atendidas nas redes pública e privada de saúde um atendimento individualizado e humanizado na assistência ao parto e nascimento, direcionando a atenção à mulher e à família. É o que propõe o projeto de lei 609/2020, que tramita na Assembleia Legislativa do Paraná. A proposta trata da presença de profissionais de enfermagem obstétrica em maternidades, casas de parto, estabelecimentos hospitalares congêneres de todo o estado.  
Segundo o projeto, esses estabelecimentos devem dispor de enfermeiros obstétricos em número adequado, de acordo com o número de partos, para atendimento durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós parto.
Ainda de acordo com a proposta, os profissionais de enfermagem obstétrica deverão prestar às gestantes cuidado humanizado, conforme previsto nas Diretrizes Nacionais de Assistência ao Parto Normal, conforme exigido pelo Ministério da Saúde. O projeto ainda exige que esses profissionais terão que possuir cadastro ativo de especialista no conselho da classe.  
A proposta é assinada pelo deputado Goura (PDT), e pelas deputadas Mabel Canto e Cantora Mara Lima, ambas do PSC, Maria Victoria (PP), Cristina Silvestri (CDN) e Luciane Rafagnin (PT). 
Os estabelecimentos privados que não cumprirem os termos da proposta receberão uma advertência dos órgãos competentes na primeira ocorrência. Caso o descumprimento da lei se repita, as instituições hospitalares privadas terão que pagar multa no valor de 1.000 Unidades de Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR). 
Caso instituições públicas de saúde não cumprirem o disposto na proposta, o dirigente da unidade será afastado e serão aplicadas penalidades previstas na legislação. Se o projeto for aprovado, o Executivo regulamentará a lei no prazo de 90 dias após sua publicação.  

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