Justiça suspende Sessão Ordinária da Câmara que entrou com pedido de afastamento do prefeito Elcio Jaime

O juiz de Direito Gustavo Daniel Marchini decidiu na tarde da última sexta-feira (29) acatar o Mandato de Segurança Civil adentrado pelos vereadores de Quedas do Iguaçu (centro sul paranaense), Claudelei Torrente de Lima, Eleandro Silva, Neusa Jacuboski, Renato Tureta e Dirceu da Rosa para impugnação da Sessão Ordinária do dia 04 de setembro do corrente ano que abriu processo de afastamento do prefeito Elcio Jaime da Luz.

Ao despachar a inicial, o juiz ordenou:
III – “que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamentorelevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso sejafinalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica.

Abaixo a alegação impetrada pelos vereadores na íntegra:

“Alegou a parte impetrante, como razões de seu pleito, em breve síntese: que, em 04/09
/2023, no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Quedas do Iguaçu/PR, realizou-se sessão ordinária do Poder Legislativo; que estavam presentes os impetrantes Claudelei, Dirceu e Renato, estando ausentes os vereadores Eleandro e Neusa; que na oportunidade foi realizada a leitura do expediente, o qual se referia à leitura de denúncia por suposta infração político-administrativa formulada pelo eleitor Henrique Waldov Costa de Almeida em desfavor do prefeito municipal de Quedas do Iguaçu/PR; que por determinação do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores desta Comarca, ora impetrado, houve o encaminhamento da matéria para a ordem do dia da sessão para ser apreciada pelo Plenário do Parlamento Municipal, sendo dado início à ordem do dia com a leitura da denúncia; que o impetrante Claudelei afirmou que não havia tomado conhecimento da denúncia com a antecedência mínima de 24 horas, conforme previsto no Regimento Interno da Casa de Leis, requerendo, na sequência, a retirada de pauta por considerar o imediato encaminhamento da matéria para a Ordem do Dia ilegal; que tal pleito do impetrante não foi aceito, tendo sido a irresignação registrada em ata em vídeo; que o vereador Dirceu, ora impetrante, afirmou que sempre recebe as matérias pela autoridade coatora mediante mensagem no aplicativo WhatsApp o que não foi realizado naquela oportunidade; que a denúncia recebeu dois votos contrários e nove votos favoráveis; que após a maioria de votos favoráveis em relação à denúncia feita contra o prefeito municipal, o procedimento seguiu-se com votação para formação da Comissão Processante; que na sessão do dia 11/09/2023, estavam presentes todos os impetrantes, oportunidade que Eleandro e Renato se manifestaram acerca da sessão realizada no dia 04/09/2023, a fim de que fossem expostas as ilegalidades praticadas; que os impetrantes tiveram seu direito líquido e certo violado, em razão do impetrado não observar os dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Quedas do Iguaçu/PR; que a violação do direito líquido e certo dos impetrantes se referiu à desobediência da redação do artigo 134, §9º,do Regimento Interno, o qual dispôs expressamente sobre a necessidade de que nenhuma proposição será posta em discussão sem que tenha sido incluída na Ordem do Dia com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão; que também houve prática de ator coator ao não ter sido entregue aos vereadores cópias da denúncia, visto que estes prontamente se insurgiram contra conduta ilegal; que houve ilegalidade também no que tange à votação da denúncia, visto que o Presidente, ora autoridade coatora, permitiu que vereador impedido/suspeito votasse acerca do tema; que o vereador Rodolfo Revers é impedido/suspeito por ter feito denúncia contra o prefeito municipal ao Ministério Público, a qual culminou em ação civil pública; que também não deveria sequer fazer parte da Comissão Processante.”

Confira o vídeo: