Com a medida, fica autorizada a concessão, até 31 de dezembro de 2022 de créditos no valor de quase R$ 229 milhões
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná, aprovou nesta segunda-feira (29), o Projeto de Lei 403/2022, do Poder Executivo, que autoriza o Estado a conceder crédito presumido do ICMS aos produtores ou distribuidores paranaenses de etanol hidratado combustível.
Com a medida, fica autorizada a concessão, até 31 de dezembro de 2022 de créditos no valor de quase R$ 229 milhões. O montante será compensado pela União na forma de auxílio financeiro ao Paraná.
Conforme o Poder Executivo o equilíbrio é necessário. O preço do combustível foi impactado pela Lei Complementar Federal n° 192/2022, que caiu uma única vez, sobre os Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
A legislação reduziu as porcentagens usadas para calcular o valor final do imposto.
O governo afirma que as medidas propõem manter o diferencial competitivo em relação a gasolina, após as alterações legislativas que ocasionaram a redução da carga tributária.