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Benefício a prefeitos (as) do paraná, FPM abre março com alta de 27,02% no primeiro decêndio

Por CabezaNews

De acordo com o advogado Gilmar Cardoso, colaborador do Cabeza News, o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) abre março com alta de 27,02% no primeiro decêndio.

Segundo a Lei Complementar 62/89, os recursos do FPM são transferidos nos dias 10, 20 e 30 de cada mês, com referência à arrecadação do IR e do IPI do decêndio anterior ao repasse.

O advogado descreve que o FPM, previsto no artigo 159, I, b, da Constituição Federal, é uma modalidade de transferência constitucional de recursos da União para os municípios brasileiros.

O FPM é composto por 22,5% da arrecadação anual do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

O advogado lembra que os municípios recebem já nesta quarta-feira (10), o repasse do FPM referente ao 1º decêndio do mês, no valor de R$ 3.874.308.905,83.

De acordo com os dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o 1º decêndio de março de 2021, comparado com mesmo decêndio do ano anterior, apresentou crescimento de 27,02%.

Gilmar Cardoso explica que esse montante já é com o desconto da retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em valores brutos, incluindo o Fundeb, o montante é de R$ 4.842.886.132,29.

Quando o valor do repasse é deflacionado, levando-se em conta a inflação do período, comparado ao mesmo período do ano anterior, o crescimento é de 21,87%, destaca o advogado.

Gilmar Cardoso frisa que do total repassado para todos os Municípios, os de coeficientes 0,6 que representam a maioria (2.447 ou 43,95%), e no Estado do Paraná totalizam 199 ficarão com o valor de R$ 953.878.112,18, ou seja, 19,70% do que será transferido.

Com relação ao acumulado do ano, verifica-se que o valor total do FPM vem apresentando um crescimento. O total repassado aos Municípios no período de janeiro até o 1º decêndio de março de 2021, apresenta um crescimento de 16,05% em termos nominais (sem considerar os efeitos da inflação) em relação ao mesmo período de 2020.

Ao considerar o comportamento da inflação, observa-se que o FPM acumulado em 2021 teve um crescimento de 11,18% em relação ao mesmo período do ano anterior.

O FPM, bem como a maioria das receitas de transferências do País, não apresenta distribuição uniforme ao longo do ano. Quando se avalia mês a mês, o comportamento dos repasses realizados, nota-se que ocorrem dois ciclos distintos: no primeiro semestre os maiores repasses; e entre julho e outubro, os valores diminuem significativamente.

Fundo de Participação dos Municípios

O advogado Gilmar Cardoso explica que o Fundo de Participação dos Municípios é uma transferência constitucional (CF, Art. 159, I, b), da União para os Estados e o Distrito Federal, composto de 22,5% da arrecadação do IR e do IPI.

A distribuição dos recursos aos Municípios é feita de acordo com o número de habitantes, onde são fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual, esclarece.

Os critérios atualmente utilizados para o cálculo dos coeficientes de participação dos Municípios estão baseados na Lei n.º. 5.172/66 (Código Tributário Nacional) e no Decreto-Lei N.º 1.881/81.

Anualmente o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, divulga estatística populacional dos Municípios e o Tribunal de Contas da União, com base nessa estatística, publica no Diário Oficial da União os coeficientes dos Municípios.

A Lei Complementar 62/89 determina que os recursos do FPM serão transferidos nos dia 10, 20 e 30 de cada mês sempre sobre a arrecadação do IR e IPI do decêndio anterior ao repasse, concluiu o advogado Gilmar Cardoso.

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