Estudo revela ‘esquemão’ do pedágio no Paraná
Romanelli afirma que não é um estudo qualquer, que é amplo e merece ser divulgado e debatido
Uma síntese de 13 páginas do estudo do movimento composto por denominações religiosas, sindicatos, entidades, associações e universidades do nlNorte do Paraná – que defende, entre outros pontos, a duplicação da BR-369 – revela a perniciosa e maléfica exploração das concessões de pedágio.
Traz ainda alguns detalhes do engendrado esquemão da Econorte e replicado, conforme a Controladoria Geral do Estado e o Ministério Público Federal, pelas concessionárias que exploram as rodovias pedagiadas no estado.
“A síntese descreve como funcionava a corrupção, o conluio, o superfaturamento das tarifas, a manipulação de planilhas e dados, o descumprimento das cláusulas contratuais e o lucro escandalosamente alto que sangrou a economia estadual”, diz o deputado Luiz Cláudio Romanelli (PSB).
Romanelli afirma que não é um estudo qualquer, que é amplo e merece ser divulgado e debatido. “O estudo se baseou em mais de 100 artigos e publicações e 80 documentos entre contratos, aditivos, publicações, auditorias, estatísticas de acidentes e levantamentos de frotas de veículos. Foram pesquisados mais de 20 processos judiciais e lidas mais de oito mil páginas de dados e informações”.
Superfaturamento
Vários tópicos de preparação às concessões, segundo o estudo, foram negligenciados, entre eles o fluxo subestimado de veículos nas rodovias e as tabelas de preços de serviços superfaturados com garantia de lucro escandalosamente alto (taxa interna de retorno de 22%) que, mesmo para os padrões da época (1998), eram exagerados.
O estudo aponta ainda que em relação aos conceitos de regulação e fiscalização houve a “Captura do Estado” que ficou a serviço do interesse privado. “Prova disso são as cláusulas econômico/financeiras do contrato que não podem ser alteradas e são salvaguardadas pelo contido no item 03 da cláusula IV: As cláusulas econômico/financeiras deste CONTRATO não podem ser alteradas sem prévia concordância da CONCESSIONÁRIA”.
As evidências apontam, segundo o estudo, que as concessões resultaram tão somente no bem-estar das empresas. “Em resumo, as estimativas de tráfego e faturamento foram subestimadas (-40% volume tráfego) enquanto os custos das obras e investimentos foram superestimados (+ 40% nas obras). Os valores iniciais das tarifas foram praticamente o dobro do necessário para satisfazer as expectativas de lucro e, por parte do Estado, houve uma generosidade injustificada para tornar o negócio atrativo aos investidores”.
A conclusão do estudo afirma que pessoas inocentes morreram na BR-369 nos últimos 15 anos, tempo em que o trecho da BR-369 entre Ourinhos-Londrina deveria estar duplicado e funcionando. As obras de modernização programadas para acontecer em sete anos ainda não ocorreram em 21 anos e os valores cobrados nas tarifas continuam considerando todas essas melhorias e ampliações. “Seguramente pagamos algumas vezes mais o valor das obras prometidas e amplamente divulgadas e, pior, pagamos com vidas também”.
Impedimento
“Não é possível mais aceitar aquilo que seja inaceitável”, diz o movimento que listou 14 critérios, parâmetros e proposições necessários perante o iminente novo plano de concessões. A tarifa menor tem de ser o alvo principal das novas regras de concessão e as “obras de duplicação e modernização dos contratos anteriores e não realizadas deverão ser ponto de partida e não de chegada dos novos contratos, ou seja, passivos dos contratos anteriores e obras pendentes deverão ser concluídas antes do início da cobrança de pedágios dos novos contratos”.
Defende ainda que as atuais concessionárias deverão ser impedidas de participar dos próximos certames, inclusive seus proprietários e dirigentes, “seria uma forma honesta de punição”, que a TIR deve seguir padrões internacionais com “ampla divulgação de cálculos com o impedimento de taxas de retorno sobre faturamento” e a adoção de tecnologias modernas que permitam não apenas o monitoramento, segurança, apoio e comunicação na rodovia, mas principalmente a cobrança justa por quilômetro percorrido”.