Governo estabelece normativa para reutilização de água

Com isso, o Paraná passa a ser um dos seis estados a construir uma legislação própria sobre o tema, estabelecendo critérios e ditando parâmetros de qualidade para a reutilização da água

O Paraná tem uma legislação com foco na economia dos recursos hídricos por meio da reutilização da água em áreas urbanas, rurais, nas indústrias e em processos produtivos. A Resolução nº 122  desenvolvida pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH/PR), órgão vinculado ao Instituto Água e Terra (IAT), começou a valer em junho e regulamenta o reuso da água para proveito urbano, agrícola, florestal, ambiental e industrial.

A partir da normativa, o Paraná passa a ser um dos seis estados do país a construir uma legislação própria sobre o tema, estabelecendo critérios e ditando parâmetros de qualidade para a reutilização da água para mais de uma modalidade.

Legislação

As atividades beneficiadas abrangem desde a irrigação de áreas verdes, lavagem de veículos e superfícies, até a construção civil, uso predial, combate a incêndios, produção agrícola e regularização da vazão de corpos hídricos, entre outras.

A legislação também estabelece o registro do volume gerado, regras para o licenciamento e a exigência da instalação de redes específicas e sinalizadas em paralelo à rede de água potável, visando evitar a contaminação e garantir a rastreabilidade.

“O reuso é uma metodologia moderna para ser utilizada na gestão de recursos hídricos, o que antes não existia no Paraná. Essa resolução é, entre tantas ações que nós temos desenvolvido para gerir melhor a água do Paraná, resultado do empenho e do trabalho que a equipe do IAT, com o apoio de instituições parceiras. A intenção é promover a conexão entre a gestão ambiental e a gestão de recursos hídricos”, afirmou o diretor-presidente do IAT, Everton Souza.

A nova legislação ajuda o Paraná a cumprir o objetivo central da Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), que é de suprir a demanda de água, em quantidade e qualidade, atendendo a múltiplos usos, para as presentes e futuras gerações, principalmente em regiões com disponibilidade hídrica comprometida.

Sobre o reuso

Água de reuso é todo aquele material descartado, seja de processos industriais, da agropecuária (efluentes) e de esgoto doméstico. Mas para que essa água de descarte possa ser reutilizada, ela deve se enquadrar em critérios de qualidade estabelecidos agora pelo IAT.

Por isso, quem deseja ser um produtor de água de reuso precisar necessariamente se cadastrar no órgão ambiental para obter o licenciamento, devendo seguir as diretrizes estabelecidas na resolução quanto aos atos administrativos necessários (outorga e licença), além de manter monitoramento periódico da qualidade hídrica.

Importância do reuso

Gerente de Outorga do IAT, Tiago Martins Bacovis, explicou que o Paraná ainda não tem um número definido de quanto a nova Resolução pode resultar de economia hídrica. Porém, de acordo com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) o potencial de reuso no Brasil é de 175 metros cúbicos por segundo por ano (m³/s/ano).

Segundo ele, o reuso traz também outros benefícios, como a segurança hídrica, fortalecendo a adaptação às estiagens provocadas pelas mudanças climáticas, contribui nas metas do Novo Marco Legal do Saneamento e no cumprimento de cinco dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU).