Virmond: prefeito Neimar Granoski emite novo decreto

O grande aumento de casos de Covid -19 tem preocupado os municípios

O prefeito de Virmond, Neimar Granoski, juntamente com o secretário de Saúde Daniel Waczak e o vereador Anacleto Clair Pacheco, estiveram reunidos em uma das Unidades de Saúde do município, onde discutiram assuntos referente ao grande aumento de casos de Covid-19 na última semana.

Médicos e enfermeiros da Unidade de Saúde testaram positivo para o vírus, o que consequentemente reduz a equipe de atendimento.

Decreta-se

Art. 1: Os estabelecimentos comerciais e serviços considerados não essenciais poderão funcionar das 6 horas às 23 horas, respeitado o limite máximo de 50% da capacidade total do estabelecimento, sendo obrigatório:

I – o uso de máscaras de proteção nas dependências de todo o comércio tanto para funcionários como para clientes, enquanto perdurar a pandemia do coronavírus SARSCoV-2, conforme Lei Estadual 20.189/2020;

II – necessária descontaminação das mãos com sua lavagem e/ou disponibilização de álcool gel 70% para funcionários e clientes;

III – limpeza e desinfecção de ambiente comercial com uso de produtos antissépticos e desinfetantes.

IV – observar a organização controlando o fluxo de pessoas e o distanciamento social de 1,5 metro entre pessoas preservando a segurança de todos;

V – Aumentar frequência de higienização de superfícies; e VI – Manter ventilados os ambientes de uso dos clientes com as janelas e portas abertas.

Parágrafo único. Os atendimentos na modalidade delivery poderão funcionar normalmente após às 20 horas.

Eventos proibidos

Art 2: Fica proibida a realização de eventos sociais (casamentos, aniversários, jantares, bodas, formaturas, festas infantis e outros eventos afins), bem como realização de reuniões familiares em sítios e áreas comuns de condomínios, não pertencentes ao núcleo familiar residente no local.

Parágrafo 1: Ficam proibidos todos os eventos que possuam finalidade de confraternização, ressalvados os eventos realizados exclusivamente pelo núcleo familiar com até dez pessoas.

Parágrafo 2:Ficam excetuados das restrições contidas neste artigo as reuniões ou eventos de extremo interesse público, inclusive aquelas para deliberar sobre medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência da Infecção Humana pelo COVID-19.

Parágrafo 3: Ficam excetuados das restrições contidas neste artigo eventos já agendados, que poderão ser realizados somente com a presença da Vigilância Sanitária para que haja o controle e fiscalização do uso permanente de máscaras, álcool em gel e distanciamento entre pessoas.

Atividades esportivas

Art.3: Fica suspensa as atividades esportivas individuais e coletivas no âmbito do Município de Virmond;

Art.4: Além da penalização no âmbito civil e penal, o descumprimento das disposições estabelecidas neste Decreto implicará na tipificação dos infratores, sujeitando-os às penalidades de MULTA e, no caso das pessoas jurídicas, cancelamento do Alvará de Localização e Funcionamento.

Parágrafo único. As denúncias relativas ao descumprimento das restrições ora determinadas poderão ser feitas através do número de telefone 42 98403-8243.

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