Arma irregular leva à prisão e revela mandado em aberto

Homem abordado na BR-158 portava revólver sem documentação e tinha ordem judicial de prisão civil

Uma abordagem da equipe ROTAM na BR-158, em Laranjeiras do Sul, terminou com a prisão de um homem por porte irregular de arma de fogo e o cumprimento de um mandado de prisão civil que estava em aberto.

Segundo a Polícia Militar, os agentes seguiam pela rodovia em direção ao município de Laranjal quando avistaram uma caminhonete Nissan Frontier parada às margens da estrada. Ao notar a aproximação da viatura, o condutor teria demonstrado nervosismo e entrado rapidamente no veículo, atitude que motivou a abordagem.

Na busca pessoal, nada de ilícito foi encontrado. No entanto, durante a vistoria no interior da caminhonete, os policiais localizaram um revólver calibre .38 da marca Taurus. A arma estava no banco traseiro, envolta em uma blusa, e carregada com cinco munições intactas.

Arma sem documentação

Após consulta aos sistemas policiais, não foi possível identificar o armamento ou localizar registro relacionado ao número de série informado. Questionado sobre a procedência da arma, o abordado assumiu ser o proprietário do revólver e informou que não possuía a documentação necessária para a posse ou o porte.

Ainda conforme o relato policial, o homem afirmou que trabalhava no local prestando serviços para uma empresa de perfuração de poços com sede no Rio Grande do Sul.

Diante da situação, os policiais deram voz de prisão pelo crime previsto no Estatuto do Desarmamento. Conforme a ocorrência, foram utilizadas algemas devido ao receio de fuga. O suspeito recebeu ciência de seus direitos constitucionais antes de ser encaminhado à 2ª Subdivisão Policial (SDP), juntamente com a arma e as munições apreendidas.

Mandado foi identificado na delegacia

Já durante os procedimentos na delegacia, uma nova consulta foi realizada junto ao Portal do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP). O sistema apontou a existência de um mandado de prisão civil expedido pelo Poder Judiciário contra o detido.

Com a confirmação da ordem judicial, o mandado foi cumprido pela autoridade policial. O homem permaneceu preso e ficou à disposição da Justiça para as medidas cabíveis.