MP Eleitoral pede cassação da candidatura de Élcio Jaime
Pedido foi feito após o TRE-PR manter condenação por abuso de poder político e econômico em ações ligadas às eleições de 2024
O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu à Justiça Eleitoral a cassação do registro de candidatura de Élcio Jaime da Luz, candidato a deputado federal por Quedas do Iguaçu. A manifestação ocorreu após o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) manter, em 2 de setembro, a condenação do ex-prefeito e de outros envolvidos por abuso de poder político e econômico.
O pedido foi apresentado em uma petição no processo eleitoral. O MPE sustenta a existência de uma causa de inelegibilidade reconhecida após o registro da candidatura, situação chamada de inelegibilidade superveniente.
Condutas analisadas pela Justiça
A condenação envolve duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs), de números 0600520-14.2024.6.16.0163 e 0600521-96.2024.6.16.0163. Entre os fatos analisados está a distribuição de cestas básicas, brinquedos, vales-brinquedo, ovos de Páscoa durante o evento ‘Páscoa Encantada’ e kits de higiene.
Segundo a decisão, os benefícios teriam sido entregues sem critérios socioeconômicos previamente definidos e sem amparo legal e orçamentário considerado adequado pela Justiça Eleitoral.
O processo também analisou captação ilícita de sufrágio, prevista no artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997. Conforme o julgamento, a entrega de alimentos e outros bens teria ocorrido de forma assistencialista, associada à busca por apoio eleitoral e à promoção da imagem dos candidatos.
TRE manteve condenação
Também foram reconhecidas condutas vedadas a agentes públicos, previstas no artigo 73 da Lei das Eleições. A decisão cita o uso da estrutura pública em período eleitoral para ações de caráter promocional e a antecipação de 50% do 13º salário dos servidores em período próximo às eleições.
Por maioria, o TRE-PR manteve a sentença anterior, que determinou cassação, inelegibilidade por oito anos e aplicação de multas, conforme os termos do julgamento.
Com o reconhecimento da inelegibilidade após o pedido de registro, o MPE defende que a situação caracteriza inelegibilidade superveniente e pede a cassação da candidatura de Élcio Jaime.
A decisão do TRE-PR ainda pode ser contestada por meio de recursos às instâncias superiores, incluindo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme as hipóteses e requisitos previstos na legislação.



